Conselho Tutelar – Órgão da sociedade

De WILSON COTRIM*

Conselho Tutelar é um Órgão da sociedade. Primeiramente é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 é também chamada de CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. Gosto desse termo, pois, nos chama a pensar sobre a valorização da sociedade e o chamamento para a participação da sociedade nas decisões de governança.

O conjunto da sociedade tem essa visão e tem aguçado esse senso de responsabilidade?

Acredito que a sociedade precisa se dar conta de sua importância no projeto de construção de país, nos rumos que quer dar ao Brasil visando a sua soberania, sua independência no contexto mundial.

Quando a Constituição Brasileira determina a participação popular e sua interferência nos destinos do país não apenas pelo voto direto na escolha de seus representantes, mas também em plebiscitos, referendos etc. Essa Lei Maior chama a todos de cidadãos e não faz distinção de cidadão A, ou B, ou C.

O artigo 5º em seu caput , CF, diz que “Todos somos iguais perante a lei (…).” Portanto, os Direitos Fundamentais que garantem a vida livre e igualitária em sociedade estão inseridos na Lei Maior, a Constituição Brasileira que ocupa o topo da pirâmide nas Normas brasileiras. Nenhuma outra Norma pode contrariar o que determina a Constituição.

Destaque ainda para a participação popular quando, desde a elaboração como a implementação e a fiscalização das Políticas Públicas demandadas pela sociedade, vem alcançando amplitude. Com isso, ocorre maior eficácia e abrangência das ações públicas pela própria contribuição dos movimentos sociais que paulatinamente vem conquistando capacidade de formulação por sua organização que contribui para o enraizamento de uma sociedade democrática rumo a sua plenitude.

Nesse contexto passamos a refletir sobre o Conselho Tutelar, órgão criado para defender e garantir os Direitos de Crianças e Adolescentes, instituído legalmente no Estatuto da Criança e Adolescente pela Lei Complementar 8.069/1990, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei (artigo 131 ECA).

O que significa?

Significa que o Conselho Tutelar não está vinculado, ou submisso ao Poder Público Executivo, Legislativo ou Judiciário. É um órgão da sociedade e por isso tem seus membros eleitos pela comunidade em voto não obrigatório.

A comunidade escolhe os membros do Conselho Tutelar para um mandato de quatro anos e cada pessoa pode escolher de um a cinco conselheiros (as). Cada Conselho Tutelar é formado por cinco conselheiros (as).

A eleição para o Conselho Tutelar ocorre em todo o Brasil no primeiro domingo do mês de outubro, um ano após a eleição do Presidente da República e um ano antes da eleição dos prefeitos municipais. Nesse ano de 2023 a eleição ocorre dia primeiro outubro.

Cada município brasileiro deve ter pelo menos um Conselho Tutelar. O município de São Paulo tem 52 Conselhos Tutelares divididos por territórios.

Por que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo?

Sua autonomia foi assim determinada para que o órgão exerça plenamente suas funções e decisões de forma plena, sem interferências externas quando se trata de defesa e garantia dos direitos da Criança e Adolescente. É tão importante essa prerrogativa do Conselho Tutelar que o ECA também determina que é crime embaraçar a atividade do Conselho Tutelar conforme o artigo 236 (ECA).

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente podemos dividi-lo em dois livros:

O primeiro, até o artigo 85, trata da proteção dos direitos fundamentais, portanto encontramos os Direitos da Criança e Adolescente; o segundo, a partir do artigo 86, aborda os órgãos e Serviços de proteção que executam o cumprimento dos Direitos.

Portanto a rede do Sistema de Garantia e Direitos com seus órgãos e Serviços tem cada qual suas responsabilidades em face de violação ou de ameaça de violação de direito (art.98, ECA), e, assim, ao se deparar com situação urgente de violação, observada pela escola, pelo Serviço de Saúde, pela família, ou quaisquer dos componentes da rede, o
encaminhamento deve ser dado de pronto e em seguida “comunicar” o Conselho Tutelar sobre a situação e os possíveis encaminhamentos efetuados para o acompanhamento do Conselho Tutelar à fim de garantir o Direito daquela criança ou adolescente.

Destaques importantes de atribuição do Conselho Tutelar:

1) Fiscalização (artigo 95/90 ECA); A fiscalização não é em bares, restaurantes, clubes, festas, jogos… como se faz parecer no imaginário popular e de alguns órgãos públicos. A fiscalização está nos Serviços e equipamentos que executam Medidas Protetivas e Socioeducativas em meio aberto e fechado (artigo 90 ECA).

2) Participação e interferência no Orçamento anual do município junto ao Executivo tendo em vista as Políticas Públicas em favor das Crianças e Adolescentes. Essa participação deve se dar durante todo o ano ao receber informações dos diversos órgãos e Serviços que atuam na rede do Sistema de Garantia dos Direitos de Criança/Adolescente, da sociedade que apresenta suas demandas atendidas e não atendidas com suas razões, enfim, ao encontrar lacunas que dificultam a garantia dos Direitos e que, portanto, venham a contribuir para sua violação e/ou ameaça de violação, deve o Conselho Tutelar instigar o executivo a elaborar orçamento visando a fomentação e criação das Políticas Públicas objetivando a garantia dos Direitos com Serviços e Programas.

Nesse sentido, o Conselho Tutelar deve ainda agir visando informar a sociedade, como órgão que é formado por conselheiros (as) da sociedade, eleitos pela comunidade, para que a sociedade organizada informada possa também interferir junto ao poder executivo, responsável direto pelo orçamento com votos e aprovação da Câmara de Vereadores, para a construção de orçamento que garanta a efetivação de forma perene dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

O orçamento municipal deve ter em vista as políticas das diversas secretarias que dizem respeito diretamente aos Direitos de Crianças e Adolescentes, bem como os Programas e Serviços com suas potencialidades, incrementações e até com criação daqueles que são demandados pela sociedade.

Portanto, o que está aqui elencado faz parte da missão do Conselho Tutelar e está no contexto das atribuições do Conselho Tutelar e, para isso, prezados(as) eleitores(as) objetivem a escolha de conselheiros e conselheiras imbuídos dessa tarefa, dessa missão tão nobre para a causa das crianças e adolescentes, futuro da nação brasileira.


*Conselheiro Tutelar, membro da diretoria da APCT – Associação Paulista dos Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros Tutelares.

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaositered@gmail.com . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

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