Comissão de Educação da Câmara aprova PL que extingue lista tríplice para escolha de reitores

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Foi aprovado nesta quarta-feira, 18, na Comissão de Educação da Câmara Federal, o PL 255/2019, que extingue a lista tríplice na escolha de reitor e vice das universidades federais.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso seja aprovada também nesta comissão, não precisará ir para votação no plenário da Câmara, pois já tramita em caráter conclusivo.

O presidente da ADUFRGS (Sindicato Intermunicipal de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul), professor Jairo Bolter, comentou a aprovação:

“Comemoramos essa decisão tão importante para a vida das nossas universidades. Isso nos coloca em um patamar elevado diante da atual situação. É uma decisão que respalda e fortalece a autonomia universitária. Trabalhamos muito para isso e hoje felizmente comemoramos a decisão. Nas conversas com o deputado federal Patrus Ananias e com a deputada federal Maria do Rosário, deixamos registrado a nossa proposta e o nosso compromisso de trabalhar para aprovar esse projeto. Reafirmamos aos parlamentares que para nós o processo de escolha dos dirigentes das nossas universidades precisa começar e concluir nas instituições. Hoje felizmente tivemos essa importante notícia e podemos comemorar”, finalizou.

O projeto de lei

De autoria da deputada federal Maria do Rosário, o PL 255/2019 foi apensado ao PL 4104/2012, e altera os incisos I, V e VI do Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior, e revoga o Art. 1º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, assegurando o cumprimento do inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, que prevê a gestão democrática do ensino público, e do caput do Art. 207 da CF, que garante a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.

Desta maneira, a escolha dos reitores e reitoras se inicia e se conclui dentro das instituições, e não sofrem interferências de agentes externos às universidades, especificamente gestores que possam não respeitar a comunidade e a autonomia universitária.


Imagem: reprodução

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