Bolsonaro pode responder por genocídio no Tribunal Penal Internacional

translate

arzh-CNenfrdeitjaptruesyi

O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, disse em entrevista à Folha de São Paulo haver elementos de crime de genocídio contra os yanomami, com fortes indícios de omissão de Bolsonaro e da ex-ministra Damares Alves.

No último dia 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) investigue suspeitas da prática de genocídio e de outros crimes por parte de autoridades do governo do Bolsonaro, em processo sigiloso.

Mas a crise humanitária nas Terras Indígenas chamou a atenção do mundo e, caso o processo não ir pra frente no Brasil, nova matéria da Folha lembra que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser investigado por genocídio no TPI (Tribunal Penal Internacional). Uma comunicação sobre crimes contra os povos indígenas já está sob exame.

O crime de genocídio é previsto pela Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1948, como atos com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal. O termo foi cunhado pelo advogado polonês Raphael Lemkin. No Brasil, a convenção passou a valer em 1952 e, quatro anos depois, foi sancionada a lei 2.889/1956, que define o genocídio. A norma foi aplicada uma única vez para punir garimpeiros responsáveis pelo massacre do Haximu.


Foto: Marcos Corrêa/PR.

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaoportalred@gmail.com . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia..

Gostou do texto? Tem críticas, correções ou complementações a fazer? Quer elogiar?

Deixe aqui o seu comentário.

Os comentários não representam a opinião da RED. A responsabilidade é do comentador.

plugins premium WordPress