Ato de Tarcísio pode violar Constituição e motivar impeachment, diz jurista

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Por FREDERICO VASCONCELOS*

Em entrevista à Folha, o presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfredo Attié, afirmou que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pode ter cometido crime de responsabilidade ao tentar negociar, em nome do Brasil, com um governo estrangeiro. Para o jurista, a iniciativa viola a Constituição e pode fundamentar um pedido de impeachment.

Publicado originalmente na Folha de S.Paulo

Tentar negociar em nome do país atenta contra a Constituição, diz Attié.

O presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfredo Attié, entende que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pode vir a sofrer processo de impeachment.

“Querer negociar com governo estrangeiro, em nome do país, é uma iniciativa que usurpa função constitucional que cabe à União e pode configurar crime de responsabilidade”, diz Attié.

Eis as primeiras impressões do presidente da APD:

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, teria o direito de ser mero estafeta de quem está sendo processado perante o Supremo Tribunal Federal? Evidentemente que não.

Poderia se apresentar para negociar com o governo norte-americano, em nome do Brasil, taxas de comércio exterior? Não, a não ser que desejasse violar frontalmente a Constituição.

A postura do governador paulista aponta para mais um fato lamentável da vida política nacional. As desventuras em que as autodenominadas “elites” lançam a todos nós, o povo brasileiro, ao elegerem pessoas que se mostram destituídas da capacidade de exercer na forma constitucional as funções altamente importantes de seus cargos.

Aqui, a “elite” paulista; há mais ou menos seis anos, a brasileira.

A iniciativa de fazer pedido, sem legitimidade constitucional nem legal, em nome de processado, bem como a de querer, também sem capacidade nem poder a tanto, negociar com governo estrangeiro em nome do País, ambos os fatos se mostram usurpação de uma função constitucional que cabe à União, pelo Poder Executivo federal, privativamente – artigo 84, inciso VII, da Constituição Federal.

Essas duas iniciativas mostram claramente que se deseja entrar num jogo que, se não mera e comprovadamente insano e irresponsável, simplesmente se configura como atentado contra a ordem constitucional. Dificilmente, porém, pode significar seja “obstrução da justiça” seja “facilitação de fuga”.

O que é mais sério está em ferir a Constituição Federal e configurar crime de responsabilidade, podendo, sim, levar a processo de impeachment.


Foto de capa: O ex-presidente Jair Bolsonaro e o governador Tarcísio de Freitas participam do encerramento de ato político na avenida Paulista. – Zanone Fraissat – 29.06.2025/Folhapress

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