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STF nega pedido de suspensão de cassação de Deltan Dallagnol e decide que Luiz Carlos Hauly irá ocupar a vaga na Câmara. STJ mantém condenação ao ressarcimento das diárias da Lava Jato
STF nega pedido de suspensão de cassação de Deltan Dallagnol e decide que Luiz Carlos Hauly irá ocupar a vaga na Câmara. STJ mantém condenação ao ressarcimento das diárias da Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira, 07, o pedido de suspensão da cassação do mandato do ex-procurador e agora ex-deputado Deltan Dallganol (Podemos-PR). O ministro também definiu que a vaga na Câmara dos Deputados será ocupada por seu suplente Luiz Carlos Hauly.
A defesa de Dallagnol alegou no pedido ao STF que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui ilegalidades e que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu uma certidão indicando a inexistência de processos em andamento contra ele.
O ministro entendeu que não houve ilegalidades na decisão e manteve a cassação. Dias Toffoli também apontou que o caso não está sob competência do Supremo porque o acórdão do TSE ainda não foi publicado.
No mês passado, os ministros do TSE indeferiram o registro de candidatura de Dallagnol e decretaram a perda do mandato como deputado federal de forma unânime. O colegiado entendeu que seu pedido de exoneração do cargo no Ministério Público, antes de concorrer as eleições, foi para fugir de futuras condenações em processos disciplinares.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa e da Inelegibilidade, candidaturas de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de condenações não podem ser aceitas.
Suplente ocupa a vaga
Ainda na quarta-feira, Toffoli também definiu que o suplente de Deltan Dallagnol, Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), irá ocupar a vaga deixada na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após o Podemos reclamar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indicou um deputado do Partido Liberal (PL) para o cargo.
O TRE-PR havia definido Itamar Paim (PL-PR) para a vaga em aberto, argumentando que nenhum dos suplentes do Podemos teria atingindo a votação nominal mínima, ou seja, 10% do quociente eleitoral, como define o artigo 108 do Código Eleitoral.
De acordo com a representação do partido, a decisão do tribunal viola o entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4513 e 6657, que definem que os votos do candidato com registro negado devem ser computados para o partido, dispensando a exigência da votação nominal mínima. O ministro Dias Toffoli concordou com o argumentou e definiu o suplente como substituto para o cargo.
A recontagem de votos pelo TRE-PR foi feita a Mesa Diretoria da Câmara dos Deputados confirmar a decisão do TRE e declarar a perda do mandato de Deltan Dallagnol.
Condenação no STJ
Além dessas duas decisões no STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado por Dallagnol e manteve a condenação ao ressarcimento dos valores gastos indevidamente com diárias e passagens áreas enquanto era procurador na força-tarefa da Operação Lava Jato.
A condenação foi proferida em agosto de 2022 pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol foi condenado junto com o ex-procurador da República, Rodrigo Janot, e o procurador João Vicente Romão ao ressarcimento de R$ 2,8 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o montante foi gasto de forma indevida e que deve ser devolvidos aos cofres públicos pelos integrantes da força-tarefa. O TCU investigou as contas da Operação Lava Jato após ser acionado por parlamentares e pelo Ministério Público em 2020.
Com a condenação, a defesa de ex-procurador entrou com um recurso para anular a condenação, mas o STJ negou e manteve o andamento do procedimento que apura as contas da força-tarefa.
O processo na Segunda Câmara do TCU foi aberto em abril de 2022 para apurar os valores e os responsáveis. Logo depois, a defesa de Dallagnol entrou uma liminar na Justiça para suspender a investigação, alegando a existência de irregularidades na investigação e que não poderia ser responsabilizado diretamente pela estrutura e despesas da operação.
A liminar foi concedida pela 6ª Vara Federal do Paraná e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em junho de 2022, a União pediu a suspensão da decisão do TRF-4 no STJ, afirmando que a liminar impede o exercício do trabalho do TCU. Na época, o presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, autorizou a retomada do processo.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
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