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STF derruba tese do marco temporal por 9 votos a 2

STF derruba tese do marco temporal por 9 votos a 2

Politica por RED
22/09/2023 13:17
STF derruba tese do marco temporal por 9 votos a 2

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quinta-feira, 21, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o placar de 9 votos a 2, os ministros e ministras decidiram que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser usada para definir a ocupação dos territórios. O julgamento se estendeu por 11 sessões e é considerado uns dos maiores da história.

Na quinta-feira, quando o placar estava em 5 votos a 2 contra a tese, votaram os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux e das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Todos se posicionaram contrários, destacando que a necessidade de manutenção de direitos já conquistados e de respeito à organização social dos indígenas e seu trato com a terra.

Votos contrários: Edson Fachin (relator da ação), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Votos a favor: André Mendonça e Nunes Marques.

De acordo com o STF, o julgamento começou em agosto de 2021 e se estendeu por 11 sessões. Foram 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. As sessões foram acompanhadas por representantes dos povos indígenas dentro e fora do plenário.

O caso foi parar na Corte após recursos apresentado Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), contestando decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O órgão determinou a reintegração de posse de uma parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC) a favor Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. O local era ocupado por indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang. Com o entendimento do STF, a decisão do TRF-4 foi anulada.

Pendências

Na próxima quarta-feira, 27, a Corte irá fixar a tese sobre o marco temporal que servirá de parâmetro para 226 casos, pelo menos, que esperavam o posicionamento do STF.

Além disso, os ministros também precisam definir a indenização de não-indígenas que ocupam terras indígenas e a compensação aos indígenas quando não for mais possível conceder o direito à área reivindicada.


Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF.

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