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STF condena mais três réus pelo 8/1; André Mendonça pede destaque e duas ações foram suspensas
STF condena mais três réus pelo 8/1; André Mendonça pede destaque e duas ações foram suspensas
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, em Brasília. O julgamento encerrou às 23h59 de segunda-feira, 2. A maioria já havia acompanhado o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos denunciados.
Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni foram condenados a 17 e 14 anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ambos terão que pagar 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.
O outro réu, Davis Baek, foi condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Os três terão também que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária entre todos os condenados pelos atos golpistas.
Destaque de Mendonça
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça pediu destaque de outras duas ações que estavam presentes no plenário virtual para votação. Os casos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves irão ser analisados no plenário físico da Corte.
Segundo o ministro, as ações precisam de uma discussão mais profunda. “em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, argumentou.
A data do julgamento das duas ações ainda será definida pela presidência do STF.
Votação
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin discordou do cálculo das penas e Luis Roberto Barroso entendeu que o abolição violenta do Estado Democrático de Direito já está abarcado pelo crime de tentativa de golpe de Estado.
O ministro Nunes Marques votou pela condenação quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, absolvendo os réus nas outras acusações.
Além do pedido de destaque, André Mendonça condenou os réus Moacir José dos Santos e João Lucas Vale Giffoni apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro votou pela condenação de Davis Baek pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.
Com informações do STF.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.
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