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Secretaria Nacional de Justiça nega ter recebido relatos de Damares sobre abuso de crianças na Ilha do Marajó

Secretaria Nacional de Justiça nega ter recebido relatos de Damares sobre abuso de crianças na Ilha do Marajó

Eleições 2022 por RED
26/10/2022 20:40
Secretaria Nacional de Justiça nega ter recebido relatos de Damares sobre abuso de crianças na Ilha do Marajó

Sem apresentar provas, ex-ministra fez denúncias durante campanha para Bolsonaro em culto em Goiás.

Blog da Andréia Sadi, no g1, obtém ofício. 

A Secretaria Nacional de Justiça informou em ofício ao Itamaraty que não recebeu nenhuma informação nem tem ciência de casos similares às denúncias feitas pela ex-ministra Damares Alves.

Senadora eleita pelo DF, a apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL) acusa que haja tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago de Marajó. As informações teriam sido obtidas enquanto ela era ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Em ofício obtido pelo blog, o procurador federal Bruno de Andrade Costa responde solicitação do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), feito ao Itamaraty, formado por organizações da sociedade civil que atuam no combate ao abuso de crianças e adolescentes.

Segundo Bruno, a Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa e Contrabando de Migrantes (CGETP,) “não recebeu informações ou tem ciência sobre casos específicos de tráfico de pessoas, exploração sexual e tortura de crianças no Arquipélago do Marajó”.

Damares fez a suposta denúncia durante campanha para a reeleição do presidente Bolsonaro, uma delas dentro de uma igreja. Em Goiás, Damares disse que tinha a informação de que crianças eram traficadas para o exterior e submetidas a mutilações.

A ex-ministra disse que o ministério teria “imagens de crianças brasileiras que cruzam as fronteiras sequestradas”. Depois, Damares recuou e disse que sua fala tinha como base relatos sobre estupros e tráfico de crianças que ouviu “nas ruas”.

A agora senadora eleita e o ministério da Mulher foram instados por órgãos internacionais para apresentar provas. Em resposta, oficiaram o Ministério da Justiça e suas respostas são de que a história não existe.

O Ministério da Justiça afirma que o ofício “não esgota a possibilidade de haver registros desse tipo de crime em outros órgãos estaduais e federais.”

Procurado, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não comentou o ofício da Secretaria Nacional de Justiça nem a denúncia de Damares, mas diz que já recebeu mais de 5 mil queixas sobre violência sexual ou tráfico de crianças no Pará nos últimos 7 anos, e que as encaminhou para os órgãos responsáveis.

Leia o ofício enviado ao presidente do Conatrap:

Ao Secretário Nacional de Justiça Bruno Andrade Costa, Presidente do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap).

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas tem como um de seus pilares a repressão ao Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças.

Nós, membros do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) temos como obrigação legal zelar pela Política Nacional de

Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, além de articular, em âmbito nacional, a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Dado isto, frente ao gravíssimo relato da ex-Ministra do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves, amplamente divulgado na mídia, sobre o tráfico, exploração sexual e tortura de crianças, no arquipélago do Marajó.

Solicitamos:

1- Que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, manifeste quanto a ciência de crimes de tráfico de crianças na região da Ilha do Marajó;

2- Que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, apresente a este Comitê esclarecimentos sobre a existência de fatos, denúncias (nº de denúncias) e demais ações que culminam no indício ou verificação do crime de tráfico de crianças na região da Ilha do Marajó ou em qualquer outro local do território brasileiro, bem como quais encaminhamentos foram adotados pela pasta quanto aos casos concretos.

3- Que dada a urgência que o caso requer, sejam expedidos os devidos ofícios (com fulcro no art. 7º X, do Regimento do Conatrap) ou que seja convocada reunião em caráter extraordinário do Conatrap para esclarecimentos sobre o caso.

Ressaltamos que a Nota divulgada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apenas descreve os projetos em curso na região e não responde os questionamentos acima elencados.

Cientes do seu compromisso com a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que lhe foi confiada, aguardamos os devidos encaminhamentos, com a urgência que o caso requer.

Cordialmente,

Organizações da Sociedade Civil – membros do Conatrap.
Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude;
Associação The Justice Movement;
Instituto EcoVida.

Notícia publicada originalmente em g1.

Imagem de reprodução do ofício em que a Secretaria Nacional de Justiça nega ter recebido denúncias sobre a Ilha do Marajó como as citadas por Damares Alves.

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