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Relações de trabalho nas plataformas digitais não são novas e devem ser protegidas pela legislação, apontam juristas do trabalho em entrevista no Espaço Plural desta terça-feira

Relações de trabalho nas plataformas digitais não são novas e devem ser protegidas pela legislação, apontam juristas do trabalho em entrevista no Espaço Plural desta terça-feira

Espaço Plural por RED
20/06/2023 15:30 • Atualizado em 11/08/2023 09:20
Relações de trabalho nas plataformas digitais não são novas e devem ser protegidas pela legislação, apontam juristas do trabalho em entrevista no Espaço Plural desta terça-feira

O uso de aplicativos que prestam serviços de entrega e de transporte se tornou comum em nossa rotina. Basta observar que “chamar um uber” ou “pedir um ifood” entraram definitivamente no nosso vocabulário. Mas como são as relações entre os motoristas e entregadores com as empresas no dia-a-dia? Quem deve fiscalizar e legislar sobre as relações de trabalho nas plataformas digitais?

Para responder essas e outras perguntas sobre o assunto, o Espaço Plural desta terça-feira, 20, recebe a juíza do trabalho titular aposentada Mara Loguércio; a juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15) e membra da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Ana Paula Alvarenga; e o desembargador do Trabalho, doutor em Ciências Jurídicas e membro da AJD, Marcelo D’Ambroso.

As relações de trabalho entre as empresas de tecnologia com o trabalhador é diferente de outras relações tradicionais como no comércio ou na indústria, aponta Ana Paula Alvarenga. “A gente tem a tecnologia nesses casos como uma mediadora desta relação entre o trabalhador e aquele que efetivamente lucra com seu trabalho. A gente precisa olhar pra essa relação com olhos contemporâneos, reconhecendo a presença da tecnologia, mas olhar pra essa relação também com olhos naquilo que a gente entende como uma relação efetiva de trabalho. Aquela que alguém tem a mão-de-obra para colocar a disposição e um outro alguém que é aquele que vai receber os lucros deste trabalho que será realizado. E no caso dos aplicativos, na verdade, se quer há produção de mercadoria. O lucro que todas essas big techs acabam auferindo deste trabalho decorre única exclusivamente da utilização da mão-de-obra destes trabalhadores que são mal remunerados”, afirma a juíza.

Mesmo sendo um vínculo diferente, a juíza aposentada Mara Loguércio lembra que a legislação do trabalho deve ser aplicada da mesma forma. “O mundo é dinâmico, o mundo do trabalho também é dinâmico. Mas tem certos princípios do direito do trabalho que são constantes. São princípios próprios do direito do trabalho. Além do mega princípio da proteção aos hipossuficientes […] mas depois do princípio da proteção, nós temos o princípio do contrato-realidade. Quer dizer que não adianta colocar apelido nas relações. Pode chamar do que quiser. Entre os documentos do princípio diz isso. Entre os documentos e os fatos deve prevalecer os fatos porque se eu tenho uma relação que obedece aos cinco itens de exigência do contrato de trabalho, da relação de emprego, classificados no artigo 3º da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]: pessoa física, continuidade, por conta alheia, com subordinação e mediante salário, se tiver esses cinco elementos ela é uma relação de emprego, não adianta chamar de outra coisa”, explica.

O desembargador Marcelo D’Ambroso entende que essa não é uma nova forma de relação trabalhista. “É uma nova máscara de fraude à uma relação de emprego e muito evidente porque eu tenho aí a presença da subordinação, o detentor dos meios de produção como disse a Ana Paula é o capital, o dono da plataforma. A pessoa trabalhadora entra com a sua força de trabalho agora subjetivada a acreditar que está empreendendo. Antigamente, nós tínhamos a ficção jurídica de separar a pessoa da sua força de trabalho para que ela colocasse a única propriedade que disponha no mercado. Então, ela vendia a sua força de trabalho. Agora, nós temos uma nova subjetivação em que a pessoa é levada a acreditar que é uma empresa, uma empresa de si mesmo, que empreende a sua força de trabalho em competição com outras empresas que são os microempreendedores individuais ou microempreendedores de si mesmo”, afirmou.

Assista o programa completo:

O programa Espaço Plural vai ao ar no YouTube e no Facebook de segunda à sexta-feira, a partir das 14h, com a apresentação do jornalista Solon Saldanha.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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