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Reforma tributária: economistas ressaltam pontos positivos da proposta, mas IVA não é novidade nas regras do país; assista

Reforma tributária: economistas ressaltam pontos positivos da proposta, mas IVA não é novidade nas regras do país; assista

Espaço Plural por RED
13/07/2023 15:45 • Atualizado em 11/08/2023 09:25
Reforma tributária: economistas ressaltam pontos positivos da proposta, mas IVA não é novidade nas regras do país; assista

A primeira parte reforma tributária apresentada pela área econômica do governo foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados na sexta-feira, 07, por 382 votos a 118. Na terça-feira, 11, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi escolhido para ser o relator da proposta na Casa. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer enviar o segundo bloco em agosto para o Congresso.

Para debater as possibilidades da reforma tributária, Espaço Plural desta quinta-feira, 13, recebeu Rober Iturriet Ávila, doutor em Economia e professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), e Paulo Feitosa, analista do Banco Central do Brasil aposentado e professor de Economia em Belo Horizonte.

O professor Ávila aponta que esta é a primeira vez uma reforma pode passar em um período de normalidade institucional no país, já que a última reforma feita foi em 1966 durante a ditadura militar. “Eu acho que tem muito o que comemorar. Todo mundo sabe que a gente precisa de uma reforma tributária, não há quem duvide em relação a isso. Nesta reforma tributária, primeiramente, ela visa a simplificação da tributação que vai favorecer mais, sobretudo, as empresas. Redução de resíduos tributários que são tributos que as empresas eventualmente pagam e não conseguem descontar. Mas além disso, têm outras coisas como o fim da guerra fiscal, isso é um ganho enorme. Os estados, também municípios mas mais os estados, acabam abrindo mão de receitas tributárias um para os outros para disputar, no caso, investimentos. Isso vai acabar”, explica.

Mas o professor Feitosa lembra que a base das discussões atuais, a não cumulatividade de impostos através do Imposto sob Valor Agregado (IVA), já existia nas regras fiscais do país. “Interessante lembrar, o Artigo 155 da Constituição de 1988, no seu parágrafo 2, ele já fala ‘não haverá incidência cumulativa de tributos. O tributo pago numa etapa anterior da cadeia de produção será abatido ou descontado do tributo a ser pago na etapa seguinte’. Então, essa questão do IVA que tá sendo muito comemorado, a gente tem que tomar cuidado porque efetivamente quando da origem da reforma autoritário da ditatura militar dos anos 60, 65, com o código tributário em 66, isso já estava lá contido. Agora, de lá pra cá por uma série de razões que a gente pode tratar aqui, vieram fazendo puxadinhos, puxadinhos de toda espécie, alterando o espírito que tava pro trás daquela legislação original por mais que fosse autoritária”.

Assista ao programa completo:

O programa Espaço Plural vai ao ar no YouTube e no Facebook de segunda à sexta-feira, a partir das 14h, com a apresentação do jornalista Solon Saldanha.


Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

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