?>

Curtas

Proposta do Dia do Patriota viola princípios da Constituição, afirmam juristas

Proposta do Dia do Patriota viola princípios da Constituição, afirmam juristas

Espaço Plural por RED
01/09/2023 15:10 • Atualizado em 01/09/2023 14:51
Proposta do Dia do Patriota viola princípios da Constituição, afirmam juristas

A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre revogou a lei que instituía o dia 8 de janeiro como Dia do Patriota. A revogação aconteceu após repercussões negativas em todo o Brasil, chegando até o Supremo Tribunal Federal (STF) com a revogação da matéria pelo ministro Luiz Fux

A proposta da data foi feita pelo vereador Alexandre Bobadra (PL-RS), que foi cassado mês passado, e faz referência aos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O texto não foi votado no plenário, mas passou por três comissões da Casa e seguiu para o prefeito Sebastião Melo que não vetou nem sancionou. Ao retornar à Câmara, o projeto virou lei automaticamente.

Para o professor da pós-graduação em Ciências Criminais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e vice-presidente da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, José Carlos Moreira da Silva Filho, a lei criada para comemorar os atos antidemocráticos fere princípios da constituição.

“O fato de haver uma lei que celebra a data em si mesmo não vejo necessariamente como incitação ao crime, mas eu vejo como uma contrariedade, uma ofensa aos princípios que toda lei e todo administrador público devem observar e devem estar vinculados como princípio republicado, princípio da moralidade e o princípio da preservação e proteção do Estado democrático de direito, que são princípios básicos da nossa constituição”, afirma.

O advogado Ben-Hur Rava lembra que o dia 8 de janeiro já havia sido instituído como Dia da Democracia pelos vereadores da Capital. “Os extremistas têm o dom da provocação. E essa provocação veio no sentido de se contrapor a um projeto de lei que tinha proposto, e foi aprovado pela Câmara [de Vereadores], pelo vereador do PT Aldacir Oliboni para justamente exaltar a democracia”, pontua.

“Nós temos um ordenamento jurídico. Em respeito a esse ordenamento jurídico, um vereador não tem discricionariedade para propor um absurdo desse que é um ato inconstitucional prima facie porque viola todos os dispositivos que são elencados na ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] pelo subprocurador-geral quando propôs [a revogação]. Então, é um ato de atentado a democracia”, completa.

Assista ao programa completo:

O programa Espaço Plural vai ao ar no YouTube e no Facebook de segunda à sexta-feira, a partir das 14h, com a apresentação do jornalista Solon Saldanha.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Para receber os boletins e notícias direto no seu Whatsapp, adicione o número da Rede Estação Democracia por este link aqui e mande um alô.

Toque novamente para sair.