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MP quer que Bolsonaro pague gastos de reunião com embaixadores; TSE envia caso ao TCU e ex-presidente pode ser novamente condenado

MP quer que Bolsonaro pague gastos de reunião com embaixadores; TSE envia caso ao TCU e ex-presidente pode ser novamente condenado

Politica por RED
03/07/2023 12:40 • Atualizado em 03/07/2023 13:48
MP quer que Bolsonaro pague gastos de reunião com embaixadores; TSE envia caso ao TCU e ex-presidente pode ser novamente condenado

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) vai pedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro faça o ressarcimento dos recursos gastos na reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, às vésperas das Eleições de 2022. O evento resultou na inelegibilidade de Bolsonaro até 2030.

O MP quer que o TCU faça um levantamento do quanto de verba pública foi gasta na reunião. O órgão também quer identificar os valores da transmissão pela TV Brasil. O pedido foi feito pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado, de acordo com o UOL.

Na reunião, Bolsonaro reuniu diversos embaixadores e disseminou mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro. A reunião foi transmitida pela televisão pública. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sexta-feira, 30, pela inelegibilidade por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O TSE também decidiu enviar o caso ao TCU. O órgão deverá decidir se irá aplicar multa ao ex-presidente. Segundo o g1, esta é uma decisão de caráter administrativo.

Além disso, o TCU pode abrir um tomada de contas especial. Neste tipo de processo, o órgão investiga se houve “responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento”.

Se condenado, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa, mesma legislação usada na condenação no TSE. O texto prevê que aqueles que tiverem “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” estão sujeitas à punição.

A diferença está na contagem da condenação. O TSE considera oito a partir do primeiro turno da eleição (02 de outubro de 2022) e o TCU, a partir do fim do prazo de recursos.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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