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MP de SP recorre contra anulação de provas da Lava Jato
MP de SP recorre contra anulação de provas da Lava Jato
O ministro Dias Toffoli anulou as provas com base nas mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e Sergio Moro
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu, nesta quarta-feira (20), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que anulou as provas obtidas por meio de acordos de leniência com funcionários da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que assina o recurso, pede que o ministro reconsidere a decisão de anular as provas ou leve o caso ao plenário do STF para a análise de todos os 11 magistrados.
Para Sarrubo, a anulação das provas deveria recair somente sobre o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), uma vez que foi a defesa do petista que entrou com pedido de habeas corpus solicitando a nulidade das provas.
“Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados”, diz um trecho do pedido.
Sarrubo afirma que as provas fazem parte de outras ações envolvendo a Odebrecht, “o que deixa patente o prejuízo impingido ao recorrente pela decisão do ministro do STF”.
Em 6 de setembro deste ano, Dias Toffoli anulou as provas com base nas investigações da Operação Spoofing, sobre as mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro. Nas conversas, os integrantes do Ministério Público Federal e o atual senador acordavam os passos do processo.
Toffoli defendeu, nesse cenário, que a prisão de Lula foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. “Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”, escreveu.
“O reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, defendeu Toffoli.
Isso não significa, no entanto, que todos os processos envolvendo as provas anuladas estão automaticamente arquivados. Para isso, o juiz de cada caso deverá analisar a existência de outras provas contaminadas.
O magistrado ainda determinou, na ocasião, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a outros órgãos a identificação dos “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e a adoção de “medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
A determinação inclui o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça, entre outros.
Informações do Brasil de Fato
Foto de Toffoli – Nelson Jr./SCO/STF
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