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Ministério Público defende suspensão de novo RG por violação de direitos de pessoas trans

Ministério Público defende suspensão de novo RG por violação de direitos de pessoas trans

Noticia por RED
29/11/2022 14:52 • Atualizado em 29/11/2022 14:53
Ministério Público defende suspensão de novo RG por violação de direitos de pessoas trans

União diz que a exigência dos campos sexo e nome civil são formalidades, mas Ministério Público contesta, pois outros documentos não têm tais informações

Em consenso com a ação civil de entidades LGBTQIA+, a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, órgão do Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que o novo modelo da carteira de identidade fere os direitos às pessoas trans. Em 18 de novembro, o MPF já havia solicitado a suspensão do novo documento, que deve ser implementado em todos os estados até 6 de março.

Segundo das Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), a inclusão do campo sexo e a obrigatoriedade de expor o nome civil na frente do nome social, quando houver, são um retrocesso em comparação ao atual modelo de RG (Registro Geral), pois afeta as pessoas que não fizeram a retificação.

“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, afirmam o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Almeida Dias ao Jornal de Brasília.

Resposta da União

Sob a justificativa de ser uma padronização internacional, a União informou que o sexo que deve constar na nova carteira de identidade tem de ser o mesmo do Registro Civil das Pessoas Naturais – o que foi designado ao nascer.

O órgão responsável pela emissão dos novos documentos afirmou ainda que a utilização do nome de registro antes do nome social é apenas uma “mera casualidade” e não representa violações aos direitos fundamentais.

Mas estes argumentos foram refutados pelo MPF, tendo em vista que outros documentos importantes de identificação não exigem tais informações, a exemplo do Título de Eleitor, o Cartão Nacional de Saúde e a Carteira Nacional de Habilitação.

 

Publicado originalmente no Jornal GGN

Imagem: Governo Federal

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