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Juros do cartão de crédito rotativo não podem passar do valor da dívida a partir de janeiro

Juros do cartão de crédito rotativo não podem passar do valor da dívida a partir de janeiro

Economia por RED
22/12/2023 07:08 • Atualizado em 21/12/2023 21:18
Juros do cartão de crédito rotativo não podem passar do valor da dívida a partir de janeiro

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou na tarde de ontem, quinta-feira (21), que para débitos registrados a partir de 3 janeiro, o valor total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não houve outras propostas, o modelo que entrará em vigor proposto pelo governo é o mesmo utilizado no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

“É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, explicou Haddad.

Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Mas Antonio Guimarães, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, esclareceu que, como a nova regra passa a valer somente a partir de 3 de janeiro, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido contraída antes dessa data.

“Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2.300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra”, acrescentou ele.


Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil

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