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Cresce movimento da sociedade civil para derrubar anistia geral a partidos políticos

Cresce movimento da sociedade civil para derrubar anistia geral a partidos políticos

Politica por RED
06/04/2023 18:30 • Atualizado em 06/04/2023 15:18
Cresce movimento da sociedade civil para derrubar anistia geral a partidos políticos

De Congresso em Foco

Mais de 50 movimentos e entidades em defesa da transparência eleitoral e da maior participação de mulheres e negros na política encaminharam uma carta aberta (veja a íntegra mais abaixo) aos 184 deputados que assinaram a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/2023) que estabelece a maior anistia da história aos partidos políticos brasileiros.

Na prática, a PEC livra os partidos de punição por qualquer irregularidade nas prestações de contas referentes ao uso dos fundos partidário e eleitoral até a promulgação do texto – inclusive pelo descumprimento da distribuição da cota mínima de recursos para candidaturas de negros e mulheres nas eleições de 2022 para trás.

O grupo faz um apelo para que os parlamentares retirem a sua assinatura da PEC. Para que o texto seja arquivado sumariamente, é necessário que ao menos 93 dos seus apoiadores (metade mais um) desistam do apoio à proposta. Até o momento, apenas 12 pediram a retirada de seus nomes.

“Supõe-se que a maior parte dos apoiamentos de Vossas Excelências à referida proposta deu-se de modo inadvertido”, diz trecho da nota (veja a íntegra mais abaixo), da qual o Congresso em Foco é um dos signatários. O conteúdo da proposta, segundo a nota, “compromete de maneira insanável o aprimoramento da democracia brasileira”.

O pedido se soma a outras notas técnicas já divulgadas contra a PEC 9/2023, apresentada com o apoio de representantes de 14 partidos políticos, da esquerda à direita.

Diz a carta aberta endereçada aos deputados:

“A PEC 09/2023 estabelece a maior anistia da história aos partidos políticos, impedindo que a Justiça Eleitoral aplique qualquer penalidade por irregularidades identificadas nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais ocorridas até eventual promulgação da proposta;

A PEC 09/2023 renova para as eleições de 2022 a anistia às agremiações que não destinaram os valores previstos em lei para as campanhas de mulheres e de pessoas negras; e

A PEC 09/2023 permite que partidos obtenham doações de pessoas jurídicas para o pagamento de dívidas contraídas até agosto de 2015”.

Veja a íntegra da carta aberta.

Um dos coordenadores da carta, Marcelo Issa pede bom senso aos parlamentares

No ano passado as legendas receberam quase R$ 5 bilhões dos cofres públicos para o fundo eleitoral, além de R$ 1 bilhão do fundo partidário. Ou seja, R$ 6 bilhões para gastarem com as campanhas eleitorais e a manutenção da máquina partidária.

“As organizações subscritoras entendem que tal cenário demandaria, como contrapartida mínima, a adoção de medidas de fortalecimento da Justiça Eleitoral e de aprimoramento de seus procedimentos de transparência e auditoria”, afirma trecho da carta dirigida aos autores da PEC. “A proposta apresentada por Vossas Excelências, no entanto, consolida a total impunidade ao descumprimento generalizado de determinações legais pelos partidos políticos brasileiros, tornando inócuas as prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral em obediência ao artigo 17 da Constituição Federal”, acrescenta.

De acordo com a carta, a PEC “também implica prejuízo inaceitável à urgente e inadiável ampliação da participação política de mulheres e pessoas negras”.

Um dos responsáveis pela carta, o diretor-executivo da Transparência Partidária, Marcelo Issa, defende que a sociedade pressione os parlamentares a reverem o apoio à PEC. “Nosso objetivo, com a carta aberta, é criar um movimento para que os parlamentares tenham o bom senso de entender que uma anistia tão ampla não é possível e passem a trabalhar pelo arquivamento da proposta”, afirmou Issa ao Congresso em Foco.

Uma emenda constitucional promulgada em abril do ano passado, que agora a nova PEC tenta mudar, previa a anistia para o não cumprimento das cotas ao período anterior à promulgação do texto. Ou seja, a anistia valeria até a eleição de 2020.

Hannah: “O recado é: a lei existe, mas tudo bem não cumprir”

Para a diretora da organização social A Tenda das Candidatas, Hannah Maruci, o Congresso repete a estratégia de livrar os partidos políticos da punição pelo não cumprimento de políticas afirmativas necessárias para ampliar a eleição de mulheres e negros. “O interesse dos partidos está muito representado pelos deputados. Essa PEC não é novidade. Já haviam dado anistia até 2020. Alertamos que isso aconteceria novamente”, critica Hannah.

“Temos no Brasil um histórico com as leis afirmativas. O recado é: a lei existe, mas tudo bem não cumprir. O país está fazendo isso desde 1995”, observa. A doutoranda em ciência política se refere ao ano em que as cotas femininas entraram em vigor. A organização é uma das apoiadoras da carta aberta aos deputados.

“A desculpa, da última vez, era de que a pandemia não permitiu o investimento em candidaturas negras e de mulheres em 2020. Alegavam que os partidos não haviam conseguido se adaptar, mas a política de cotas existe desde 1995 e só começaram a ser cumpridas em 2014, quase 20 anos depois”, afirma.

Em nota conjunta com a Plataforma dos Movimentos Sociais Por Outro Sistema Político, A Tenda das Candidatas classifica a anistia como um retrocesso. Hannah lembra que a legislação que tornou obrigatório o repasse de pelo menos 30% dos recursos para negros e mulheres não estabeleceu punição para os partidos que descumprissem a norma. A organização afirmou que essa medida enfraqueceria a lei de cotas de financiamento de gênero, e raça e incentivaria os partidos a não cumpri-las no futuro.
“Dito e feito. Nesse momento, essa é a questão principal no embate contra a PEC 9/23. A organização vê a proposta como inadmissível e capaz de enfraquecer ainda mais as políticas afirmativas pela equidade de gênero, LBTI e raça na política, sem a qual a nossa democracia continuará em risco”, diz trecho do texto da Tenda e da Plataforma.

Segundo os dois movimentos, a tramitação da PEC 9/23 pode representar mais uma derrota na luta pela inclusão efetiva das mulheres e pessoas negras na política nacional. “Uma mudança real depende de medidas mais amplas e robustas contra as desigualdades. Mas, por enquanto, vemos mais do mesmo: partidos se aproveitam de brechas e falta de sanção das leis já implementadas para não destinarem recursos financeiros e políticos para mulheres, LBTI e negros”, ressalta a nota.

Coordenadora da Transparência Eleitoral Brasil, a professora de Direito Ana Cláudia Santano considera que a anistia enfraquece as poucas garantidas das mulheres e das pessoas negras em ter condições mínimas de igualdade nas eleições.

Ana Cláudia Santano: “A gente tem de reforçar o cumprimento da regra, e não afrouxá-la”

“Se alguns partidos estão cumprindo a cota, o problema é de cumprimento, não de organização. A gente tem de reforçar o cumprimento da regra, e não afrouxá-la. É preciso que a sociedade civil e os meios de comunicação joguem luzes para constranger, porque há em torno da proposta um alinhamento de quase todas as forças políticas, inclusive mulheres”, critica Ana Cláudia. “A sociedade civil em ano não eleitoral é primordial para frear vários retrocessos. Precisamos ser mais cuidadosos, porque os parlamentares abrem uma janela de oportunidades’, acrescenta.

A Transparência Eleitoral Brasil faz parte, junto com outras três instituições, do Observatório de Violência Política contra a Mulher. Também faz parte do observatório o Grupo Ágora, o LiderA – IDP e o Instituto Parla. Em nota técnica, o grupo refuta o argumento do autor da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-MG), de que os partidos não poderiam ser responsabilizados por eventuais irregularidades em relação às cotas em 2022 porque a emenda constitucional foi promulgada no ano passado. Segundo ele, a mudança deveria ter sido feita com pelo menos um ano de antecedência em relação à disputa eleitoral.

“Contudo, em que pese o argumento da anualidade suscitado pelo proponente, este não deve prevalecer, uma vez que não se tratou de uma inovação, apenas uma inclusão na Constituição de regramento existes. A obrigatoriedade de investimento em candidaturas femininas e na promoção da participação das mulheres nas instâncias partidárias foi inserida na lei em 2015. Em 2019 o Supremo Tribunal Federal enfrentou a situação, definindo as sanções e que a percentagem de 30% era no mínimo, e não o máximo a ser aplicado”, diz trecho da nota técnica.

“A redação da Emenda Constitucional 117/2022 já aplicava um marco determinado para a anistia, antes da promulgação, ou seja, para os pleitos anteriores. A regra não estava inovando no ordenamento jurídico, apenas constitucionalizando a norma e estabelecendo limites temporais para a aplicação de sanção em razão do descumprimento”, acrescenta o texto.

Homens brancos é que decidem o destino dos recursos para as candidaturas, diz Iyá Sandrali

Mulheres e negros representam mais da metade da população. Ainda assim, a política brasileira está longe de espelhar essa proporcionalidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 54% da população brasileira é negra – termo usado para englobar pretos e pardos. Já as mulheres correspondem a 51,8% da população do país. No ano passado foram eleitas apenas 302 mulheres ante 1.394 homens na Câmara, no Senado, nas assembleias legislativas e nos governos estaduais. Somente 517 parlamentares eleitos em todo o Brasil, entre federais e estaduais, em 2022, autodeclararam-se negros.

Liderança do movimento negro, a gaúcha Iyá Sandrali avalia que o perdão aos partidos que não destinaram os recursos mínimos para candidaturas de negros é uma “repetição moderna” da exclusão política de grande parcela da população, desde a abolição da escravatura. “Se fizermos um levantamento histórico sempre terá esse movimento em que, quando há um avanço, há uma tentativa de recuo, de se manter o status-quo, a supremacia branca e masculina”, diz a psicóloga e ialorixá que foi candidata a deputada estadual pelo PT do Rio Grande do Sul em 2018. “São esses homens brancos é que vão decidir como a verba aos candidatos será dividida. A decisão não passa por nós, mas pelas forças que comandam os partidos. E essas forças são brancas e, na maioria das vezes, masculinas”, observa. “A luta é complexa. Mas não vamos aceitar mais concessões. Vai ter luta”, afirma.

Histórico de anistias

– Desde 2009, a lei determina que pelo menos 30% das candidaturas a cargos proporcionais sejam de mulheres e que parcela do Fundo Partidário seja utilizada para financiar atividades de promoção da participação de mulheres na política (Lei nº 12.034/2009).

– Em 2015, foi aprovada a primeira anistia, permitindo que as legendas que não tivessem aplicado esses recursos nos anos anteriores pudessem destiná-los para as campanhas de mulheres ou até mesmo usá-los nas campanhas de homens, desde que tivessem autorização da Secretaria da Mulher do partido (Lei nº 13.165/2015).

– Em 2019, aprovou-se nova anistia para os partidos que deixaram de aplicar nessas atividades, bastando que tivessem destinado 5% (cinco por cento) do Fundo Partidário para candidaturas femininas (Lei nº 13.831/2019).

– Em 2022, uma emenda constitucional anistiou mais uma vez os partidos que descumpriram essa determinação, permitindo novamente que utilizassem esses recursos nas eleições seguintes, e proibiu a Justiça Eleitoral de aplicar qualquer penalidade às legendas não preencheram a cota de candidaturas de mulheres e negros ou que não destinaram os valores mínimos para essas pessoas em todas as eleições anteriores às de 2022 (Emenda Constitucional – EC 117/2022).

– Em março de 2023, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2023) pretende ampliar essa anistia também para as eleições do ano passado. O autor, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), alega que as regras de reserva e destinação de vagas e recursos às candidaturas de mulheres e negros não seriam aplicáveis às eleições de 2022 por suposta ofensa ao princípio da anualidade.

– Os críticos da proposta ressaltam que essas regras já são conhecidas há anos, não foram inovação da EC nº 117/2023, de modo que não houve qualquer inovação no ordenamento jurídico ou modificação de regra eleitoral, mas apenas a constitucionalização de comando previamente existente.

Confira a seguir a lista dos 184 deputados que assinaram a PEC:

1 Dep. Paulo Magalhães (PSD/BA)

2 Dep. Hugo Motta (Republicanos/PB)

3 Dep. Euclydes Pettersen (Republicanos/MG)

4 Dep. Vinicius Carvalho (Republicanos/SP)

5 Dep. Amaro Neto (Republicanos/ES)

6 Dep. Prof. Paulo Fernando (Republicanos/DF)

7 Dep. Milton Vieira (Republicanos/SP)

8 Dep. Márcio Marinho (Republicanos/BA)

9 Dep. Clodoaldo Magalhães (PV/PE)

10 Dep. Jorge Braz (Republicanos/RJ)

11 Dep. Marcelo Crivella (Republicanos/RJ)

12 Dep. Gilberto Abramo (Republicanos/MG)

13 Dep. Fábio Macedo (Podemos/MA)

14 Dep. Baleia Rossi (MDB/SP)

15 Dep. Augusto Pupio (MDB/AP)

16 Dep. Lucio Mosquini (MDB/RO)

17 Dep. Nely Aquino (Podemos/MG)

18 Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC)

19 Dep. Alberto Mourão (MDB/SP)

20 Dep. Rodrigo Gambale (Podemos/SP)

21 Dep. Alceu Moreira (MDB/RS)

22 Dep. Rafael Brito (MDB/AL)

23 Dep. Luis Carlos Gomes (Republicanos/RJ)

24 Dep. Thiago Flores (MDB/RO)

25 Dep. Rafael Prudente (MDB/DF)

26 Dep. Pezenti (MDB/SC)

27 Dep. Roseana Sarney (MDB/MA)

28 Dep. Mauricio Marcon (Podemos/RS)

29 Dep. Gilson Daniel (Podemos/ES)

30 Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)

31 Dep. Newton Cardoso Jr (MDB/MG)

32 Dep. Andreia Siqueira (MDB/PA)

33 Dep. Luiz Gastão (PSD/CE)

34 Dep. Olival Marques (MDB/PA)

35 Dep. José Priante (MDB/PA)

36 Dep. Henderson Pinto (MDB/PA)

37 Dep. Renilce Nicodemos (MDB/PA)

38 Dep. Rogéria Santos (Republicanos/BA)

39 Dep. Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR)

40 Dep. Aluisio Mendes (Republicanos/MA)

41 Dep. Diego Garcia (Republicanos/PR)

42 Dep. Simone Marquetto (MDB/SP)

43 Dep. Chico Alencar (PSOL/RJ) – Fdr PSOL-REDE

44 Dep. Cobalchini (MDB/SC)

45 Dep. Marussa Boldrin (MDB/GO)

46 Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR)

47 Dep. Sargento Portugal (Podemos/RJ)

48 Dep. Renata Abreu (Podemos/SP)

49 Dep. Raimundo Costa (Podemos/BA)

50 Dep. Ricardo Silva (PSD/SP)

51 Dep. Ana Paula Leão (PP/MG)

52 Dep. Átila Lira (PP/PI)

53 Dep. Vicentinho Júnior (PP/TO)

54 Dep. Coronel Telhada (PP/SP)

55 Dep. Julio Lopes (PP/RJ)

56 Dep. Neto Carletto (PP/BA)

57 Dep. Julio Arcoverde (PP/PI)

58 Dep. Marco Brasil (PP/PR)

59 Dep. Pedro Lupion (PP/PR)

60 Dep. Claudio Cajado (PP/BA)

61 Dep. Pinheirinho (PP/MG)

62 Dep. Amanda Gentil (PP/MA)

63 Dep. Lula da Fonte (PP/PE)

64 Dep. Marcelo Queiroz (PP/RJ)

65 Dep. Pedro Westphalen (PP/RS)

66 Dep. Otto Alencar Filho (PSD/BA)

67 Dep. Misael Varella (PSD/MG)

68 Dep. Dilceu Sperafico (PP/PR)

69 Dep. Sidney Leite (PSD/AM)

70 Dep. Diego Andrade (PSD/MG)

71 Dep. Marco Bertaiolli (PSD/SP)

72 Dep. Cezinha de Madureira (PSD/SP)

73 Dep. Marcos Aurélio Sampaio (PSD/PI)

74 Dep. Ismael (PSD/SC)

75 Dep. Ismael Alexandrino (PSD/GO)

76 Dep. Acácio Favacho (MDB/AP)

77 Dep. Diego Coronel (PSD/BA)

78 Dep. Pedro Paulo (PSD/RJ)

79 Dep. Célio Silveira (MDB/GO)

80 Dep. Átila Lins (PSD/AM)

81 Dep. Fernando Monteiro (PP/PE)

82 Dep. Felipe Carreras (PSB/PE)

83 Dep. Toninho Wandscheer (PP/PR)

84 Dep. Rodrigo Estacho (PSD/PR)

85 Dep. Júlio Cesar (PSD/PI)

86 Dep. Raimundo Santos (PSD/PA)

87 Dep. Luiz Fernando Faria (PSD/MG)

88 Dep. Daniel Soranz (PSD/RJ)

89 Dep. Carlos Jordy (PL/RJ)

90 Dep. Daniela Reinehr (PL/SC)

91 Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM)

92 Dep. Giovani Cherini (PL/RS)

93 Dep. João Carlos Bacelar (PL/BA)

94 Dep. Luciano Azevedo (PSD/RS)

95 Dep. Luis Tibé (AVANTE/MG)

96 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ)

97 Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)

98 Dep. Domingos Neto (PSD/CE)

99 Dep. Caroline de Toni (PL/SC)

100 Dep. João Maia (PL/RN)

101 Dep. Abilio Brunini (PL/MT)

102 Dep. Adolfo Viana (PSDB/BA) – Fdr PSDB-CIDADANIA

103 Dep. Pr. Marco Feliciano (PL/SP)

104 Dep. Silvia Waiãpi (PL/AP)

105 Dep. Castro Neto (PSD/PI)

106 Dep. Sargento Fahur (PSD/PR)

107 Dep. Delegada Ione (AVANTE/MG)

108 Dep. Jefferson Campos (PL/SP)

109 Dep. Hugo Leal (PSD/RJ)

110 Dep. Antonio Brito (PSD/BA)

111 Dep. Gabriel Nunes (PSD/BA)

112 Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE/PE)

113 Dep. Icaro de Valmir (PL/SE)

114 Dep. Juarez Costa (MDB/MT)

115 Dep. Mauricio do Vôlei (PL/MG)

116 Dep. Beto Preto (PSD/PR)

117 Dep. Charles Fernandes (PSD/BA)

118 Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)

119 Dep. Zé Vitor (PL/MG)

120 Dep. Sóstenes Cavalcante (PL/RJ)

121 Dep. Wellington Roberto (PL/PB)

122 Dep. André Fernandes (PL/CE)

123 Dep. Filipe Martins (PL/TO)

124 Dep. Rosângela Reis (PL/MG)

125 Dep. Luiz Carlos Motta (PL/SP)

126 Dep. Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

127 Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG)

128 Dep. Miguel Lombardi (PL/SP)

129 Dep. Filipe Barros (PL/PR)

130 Dep. Roberta Roma (PL/BA)

131 Dep. Magda Mofatto (PL/GO)

132 Dep. Luiz Lima (PL/RJ)

133 Dep. Antônio Doido (MDB/PA)

134 Dep. Coronel Fernanda (PL/MT)

135 Dep. Delegado Éder Mauro (PL/PA)

136 Dep. Marcelo Moraes (PL/RS)

137 Dep. Delegado Ramagem (PL/RJ)

138 Dep. Lincoln Portela (PL/MG)

139 Dep. Jorge Goetten (PL/SC)

140 Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA)

141 Dep. Juliana Cardoso (PT/SP)

142 Dep. Flávio Nogueira (PT/PI) –

143 Dep. José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

144 Dep. Ana Paula Lima (PT/SC)

145 Dep. Rubens Otoni (PT/GO)

146 Dep. Carlos Zarattini (PT/SP)

147 Dep. Padre João (PT/MG)

148 Dep. Nilto Tatto (PT/SP)

149 Dep. Natália Bonavides (PT/RN)

150 Dep. João Daniel (PT/SE)

151 Dep. Airton Faleiro (PT/PA)

152 Dep. Reginete Bispo (PT/RS)

153 Dep. Florentino Neto (PT/PI)

154 Dep. Matheus Noronha (PL/CE)

155 Dep. Paulão (PT/AL) –

156 Dep. Zé Trovão (PL/SC)

157 Dep. Pastor Eurico (PL/PE)

158 Dep. Ivoneide Caetano (PT/BA)

159 Dep. Gustavo Gayer (PL/GO)

160 Dep. José Guimarães (PT/CE)

161 Dep. Vicentinho (PT/SP)

162 Dep. Odair Cunha (PT/MG)

163 Dep. Alfredinho (PT/SP)

164 Dep. Arlindo Chinaglia (PT/SP)

165 Dep. Dr. Francisco (PT/PI)

166 Dep. Paulo Litro (PSD/PR)

167 Dep. Dilvanda Faro (PT/PA)

168 Dep. Benedita da Silva (PT/RJ)

169 Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO/CE)

170 Dep. Merlong Solano (PT/PI)

171 Dep. Márcio Biolchi (MDB/RS)

172 Dep. Reimont (PT/RJ)

173 Dep. Sergio Souza (MDB/PR)

174 Dep. Miguel Ângelo (PT/MG)

175 Dep. André Figueiredo (PDT/CE)

176 Dep. Alencar Santana (PT/SP)

177 Dep. Bohn Gass (PT/RS)

178 Dep. Luiz Couto (PT/PB)

179 Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT/GO)

180 Dep. Camila Jara (PT/MS)

181 Dep. Gutemberg Reis (MDB/RJ)

182 Dep. Stefano Aguiar (PSD/MG)

183 Dep. Otoni de Paula (MDB/RJ)

184 Dep. Welter (PT/PR)

Pediram a retirada de seu apoio à PEC até o momento os deputados:

Chico Alencar (Psol-RJ)

Benedita da Silva (PT-RJ)

Reginete Bispo (PT-RS)

Natália Bonavides (PT-RN)

Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)

Juliana Cardoso (PT-SP)

Delegada Ione (Avante-MG)

Daniela Reinehr (PL-SC)

Ana Paula Leão (PP-MG)

Rosângela Reis (PL-MG)

Camila Jara (PT-MS)

Ivoneide Caetano (PT-BA)


Por Edson Sardinha

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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