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Comissão de Educação da Câmara aprova PL que extingue lista tríplice para escolha de reitores

Comissão de Educação da Câmara aprova PL que extingue lista tríplice para escolha de reitores

Geral por RED
18/10/2023 19:20 • Atualizado em 18/10/2023 19:21
Comissão de Educação da Câmara aprova PL que extingue lista tríplice para escolha de reitores

Foi aprovado nesta quarta-feira, 18, na Comissão de Educação da Câmara Federal, o PL 255/2019, que extingue a lista tríplice na escolha de reitor e vice das universidades federais.

A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso seja aprovada também nesta comissão, não precisará ir para votação no plenário da Câmara, pois já tramita em caráter conclusivo.

O presidente da ADUFRGS (Sindicato Intermunicipal de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul), professor Jairo Bolter, comentou a aprovação:

“Comemoramos essa decisão tão importante para a vida das nossas universidades. Isso nos coloca em um patamar elevado diante da atual situação. É uma decisão que respalda e fortalece a autonomia universitária. Trabalhamos muito para isso e hoje felizmente comemoramos a decisão. Nas conversas com o deputado federal Patrus Ananias e com a deputada federal Maria do Rosário, deixamos registrado a nossa proposta e o nosso compromisso de trabalhar para aprovar esse projeto. Reafirmamos aos parlamentares que para nós o processo de escolha dos dirigentes das nossas universidades precisa começar e concluir nas instituições. Hoje felizmente tivemos essa importante notícia e podemos comemorar”, finalizou.

O projeto de lei

De autoria da deputada federal Maria do Rosário, o PL 255/2019 foi apensado ao PL 4104/2012, e altera os incisos I, V e VI do Art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior, e revoga o Art. 1º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, assegurando o cumprimento do inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, que prevê a gestão democrática do ensino público, e do caput do Art. 207 da CF, que garante a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades.

Desta maneira, a escolha dos reitores e reitoras se inicia e se conclui dentro das instituições, e não sofrem interferências de agentes externos às universidades, especificamente gestores que possam não respeitar a comunidade e a autonomia universitária.


Imagem: reprodução

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