Curtas
CNDH aciona AGU para mudança de posicionamento enviado ao STF sobre a tese do marco temporal
CNDH aciona AGU para mudança de posicionamento enviado ao STF sobre a tese do marco temporal
Para Conselho Nacional dos Direitos Humanos, acesso à terra é fundamental para garantir direitos da população indígena
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para solicitar, de maneira urgente, a revogação de parecer sobre o marco temporal enviado em 2017 ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda durante o governo golpista de Michel Temer (MDB). O caso, de extremo interesse dos povos indígenas de todo o país, aguarda julgamento no Supremo.
Segundo o CNDH, o Parecer 001/2017, que marca a posição da AGU no debate, legitima invasões, expulsões e violência contra os povos indígenas, e serve para inviabilizar demarcações de territórios, bem como rever demarcações concluídas ou em andamento.
Em entrevista ao Brasil de Fato, o atual presidente do CNDH, André Carneiro Leão, disse que a mudança de posicionamento da AGU é necessária, já que o parecer enviado em 2017 bate de frente com normas e legislações vigentes, incluindo a própria Constituição. Além disso, ele afirmou que é possível supor que o posicionamento vigente tem relação com a posição ideológica do governo da época.
“E essa é nossa preocupação. A AGU não deve ser uma estrutura de governo, mas sim uma estrutura de Estado, que se oriente por parâmetros jurídicos que respeitem os Direitos Humanos e as convenções internacionais sobre o tema”, destacou.
Além de solicitar a revogação do parecer, o CNDH solicitou uma reunião com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias. A solicitação foi feita em conjunto com um grupo de advogadas e advogados, mas ainda não foi respondida. O Brasil de Fato entrou em contato com a AGU, que informou que os pedidos estão sendo analisados e que, no momento, não vai se manifestar.
“Agora depende de um movimento deles [AGU]. Nós temos a previsão de julgamento do marco temporal [no STF] no dia 7 de junho, e nossa expectativa é que, antes desse julgamento, tenhamos possibilidade de dialogar com o Advogado-Geral da União sobre esse tema para que a AGU possa rever, inclusive, seu posicionamento no âmbito desse julgamento”, complementou Carneiro Leão.
O parecer da AGU sobre o marco temporal
Formalmente chamado Parecer Normativo 001/2017, o documento publicado pela AGU em 20 de julho de 2017 prevê uma série de restrições à demarcação de terras indígenas. Órgãos ligados à causa, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), referem-se ao documento como “parecer antidemarcação” ou mesmo “parecer do genocídio”.
“O Parecer foi publicado pela AGU no governo de Michel Temer, em meio às negociações do então presidente para evitar que as denúncias de corrupção contra ele, feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), fossem aceitas pela Câmara dos Deputados. As negociações envolveram a liberação de emendas a parlamentares e também o atendimento à pauta de setores e bancadas, como a ruralista”, lembra o Cimi, em texto publicado em seu site.
Entenda o marco temporal
A tese do marco temporal se baseia na ideia de que populações indígenas só teriam direito à terra se estivessem de posse da área ou em disputa judicial por ela em 5 de outubro de 1988. A data em questão marca a promulgação da atual Constituição Federal.
O objeto da ação que será avaliada é especificamente um pedido de reintegração de posse apresentado pelo governo estadual de Santa Catarina contra o povo Xokleng, que vive na Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também se concentram indígenas Guarani e Kaingang.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada pelo STF servirá de norte para que a Justiça balize o entendimento sobre outros conflitos envolvendo territórios tradicionais no país. É também por isso que o julgamento tem provocado, ao longo dos últimos anos, grande mobilização de comunidades indígenas, ambientalistas e outros defensores dos direitos dos povos tradicionais.
“O CNDH considera ser totalmente indevido fixar marco temporal para os direitos originários reconhecidos pela Constituição”, diz o documento protocolado pela CNDH junto à AGU. “É também completamente desprovida de fundamento jurídico a necessidade de comprovação de resistência e disputa física ou judicial à época de 1988, visto que esses povos e comunidades foram submetidos na expropriação de suas terras com grande violência perpetrada por agentes estatais e privados, como comprovou a Comissão Nacional da Verdade ao apurar pelo menos mais de 8 mil indígenas mortos pela Ditadura Militar antes da promulgação da Constituição de 1988”, prossegue o texto.
O que é o CNDH?
Criado na década de 1960, antes da ditadura militar, como Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o CNDH tem a atual nomenclatura desde 2014. O órgão, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, tem na atualidade ampla participação social: são 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público.
O colegiado existe para promover e defender os direitos humanos no Brasil, tendo em vista a legislação interna vigente e atos internacionais dos quais o país é signatário. Para isso, age em casos de ameaças ou violações desses direitos, e pode fiscalizar e monitorar políticas públicas.
Matéria do Brasil de Fato
Foto: Apib
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