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Câmara muda Lei das Estatais e facilita ida de Mercadante para o BNDES

Câmara muda Lei das Estatais e facilita ida de Mercadante para o BNDES

Politica por RED
14/12/2022 15:30 • Atualizado em 14/12/2022 14:55
Câmara muda Lei das Estatais e facilita ida de Mercadante para o BNDES

De Congresso em Foco

A Câmara aprovou na noite dessa terça-feira (14), por 314 votos a 66, um projeto que muda a Lei das Estatais e flexibiliza as regras que hoje dificultam a nomeação de políticos para presidências e diretorias de empresas públicas. A mudança abre caminho para a indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme anunciado pelo presidente eleito Lula.

A Lei das Estatais exige uma quarentena de 36 meses para indicados ao Conselho de Administração e para diretoria de estatais que participaram de “estruturação e realização de campanha eleitoral”. Na avaliação de especialistas, esse é um obstáculo para a nomeação de Mercadante, já que ele foi coordenador de campanha de Lula. O texto aprovado pelos deputados reduz esse prazo para apenas 30 dias. A mudança também favorece, com a mesma quarentena, indicados para agências reguladoras.

A proposta precisa agora ser aprovada pelo Senado antes de ser enviada para sanção presidencial. A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, no governo Michel Temer, com o objetivo de proteger as empresas públicas de ingerência política.

O projeto tratava inicialmente de gastos de publicidade em empresas estatais. As mudanças em relação à quarentena foram apresentadas pela relatora, Margarete Coelho (PP-PI), nessa terça-feira. Margarete é uma das aliadas mais próximas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já defendia essa flexibilização na Lei das Estatais.

“O que se entende é que há um certo exacerbamento neste prazo (de quarentena). Essa é a justificativa do relatório e a justificativa também do voto”, alegou a relatora. Segundo ela, por causa da regra, integrantes de pequenos diretórios de partidos que são prejudicados em caso de nomeações.

O projeto de lei aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, e também muda limites de gastos em ano eleitoral.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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