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Aborto começou a ser julgado no STF; Rosa Weber votou pela descriminalização

Aborto começou a ser julgado no STF; Rosa Weber votou pela descriminalização

Geral por RED
22/09/2023 09:21
Aborto começou a ser julgado no STF; Rosa Weber votou pela descriminalização

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação. O caso havia sido pautado no plenário virtual nesta sexta-feira (22), mas um pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso levou a ação para o plenário físico, ainda sem data para o julgamento.

A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PSOL e o Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero (Anis), que argumenta que proibir a interrupção da gravidez viola a dignidade humana das mulheres.

Em seu voto, Weber dá exemplos de estudos que mostram que a criminalização do aborto não é a política pública adequada sobre o tema. “A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher, comparativamente à criminalização.”

A ministra ressaltou que a ilegalidade do procedimento amplia a discriminação contra as mulheres. “A criminalização perpetua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta”, diz a magistrada.

Atualmente, o aborto é legal no Brasil em apenas três casos: quando a gravidez é decorrente de estupro, a vida da gestante corre risco ou o feto tem diagnóstico de anencefalia. O fato de o aborto ser ilegal na maioria das situações, no entanto, não impede a sua prática. De acordo com o Instituto Anis, a cada ano cerca de um milhão de gestações são descontinuadas no país.

Weber assinalou que abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez. “Não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas”, argumentou.

A ministra também sustentou que a visão sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”. Conforme a ministra, “a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher”.

Portanto, diz Rosa, “a maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”.


Informações do Brasil de Fato

Imagem: divulgação

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