Opinião
A lei, a “muralha” e a história
A lei, a “muralha” e a história
De MARCELO PIMENTEL JORGE DE SOUZA*
Assim como advogados, juízes, médicos e servidores públicos, os militares estão sujeitos a conjunto normativo de natureza legal e administrativa que garante direitos, impõe deveres e obrigações, regula a situação profissional e estabelece preceitos éticos a serem observados em suas condutas, ações, atitudes e posturas individuais, especialmente as de caráter público. É o Estatuto dos Militares (E-1).
Sob a forma e com a força de Lei – nº 6.880/1980 –, o Estatuto define que militares são os “membros das Forças Armadas” e, em função da “destinação constitucional” dessas, “formam categoria especial de servidores da Pátria”. Dispõe que militares podem estar na situação de “ativa” ou “inatividade”, neste último caso na categoria de “reserva remunerada” ou “reforma”, incidindo também sobre esses, no que couber, as normas do Estatuto.
Na esfera administrativa, o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) – Decreto nº 4.346/2002 – tem a finalidade de especificar as “transgressões disciplinares” e “estabelecer normas relativas a punições, recursos e recompensas”, também sujeitando os militares na ativa, na reserva remunerada e reformados a seus preceitos. Vale dizer que as duas primeiras “transgressões” tipificadas no Regulamento são “faltar à verdade” e “utilizar-se do anonimato”. A Marinha e a Aeronáutica têm regulamentos similares ao do Exército, como, também, algumas Polícias Militares.
Após a Ditadura 1964-1985, publicou-se a Lei 7.524/1986, que faculta ao “militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político, e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público”. Assinaram-na o então presidente e o Ministro do Exército, o mesmo que, em setembro daquele ano, determinou a prisão do capitão Jair Messias Bolsonaro por ter sido desleal com seu comandante e com a Instituição, ao publicar, na ativa, um artigo de teor político e reivindicatório em revista semanal de grande circulação. No ano seguinte, envolvido em graves questões disciplinares, o capitão foi condenado pelo tribunal de honra, em decisão unânime, por reiteradas ações de “falta à verdade” e atitudes anti-éticas à luz do E-1 e do RDE, dentre elas, a de “utilizar-se do anonimato” como fonte de informações – em off – para jornalistas, sobre temas de natureza militar e política.
Por isso, soou-me estranho o recente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) a que foi submetido um contra almirante inativo da Marinha do Brasil por, segundo alega, opinar sobre temas políticos e de interesse público durante entrevista a notável canal de notícias, quando apresentou crítica fundamentada a respeito de aspectos do protagonismo político de cúpulas hierárquicas das Forças Armadas, tão evidente nos últimos anos e no atual governo federal.
O fato chama atenção tanto pela aparente ilegalidade do ato administrativo, já que o militar inativo está habilitado, pela Lei 7.524/86, à livre expressão de opinião sobre tema de natureza política e de interesse público, quanto pela enorme quantidade de possíveis violações de normas legais, disciplinares e éticas por militares, especialmente das cúpulas hierárquicas – generais e coronéis –, na ativa e na inatividade, sem nenhuma ação disciplinar das autoridades militares responsáveis por impor a disciplina aos que estão sujeitos às normas, nem das autoridades do Ministério Público, encarregadas, lato sensu, de fiscalizar o cumprimento de normas legais pelos militares.
Centenas de oficiais do Exército na inatividade, dos milhares que se candidataram a mandatos nas últimas e atuais eleições, utilizaram ou utilizam designações hierárquicas de seus postos – general, coronel, tenente-coronel, major, tenente etc. – em atividades político-partidárias, como as de propaganda eleitoral e, mesmo, como “nome na urna”. Outros, já eleitos, inserem seus postos junto a seus nomes, sequer indicando sua situação na inatividade. Não é raro que tais oficiais usem perfil de rede social ou publicações de propaganda eleitoral com dizeres do tipo “General Alfa”, “Deputado General Bravo” ou “Deputado tenente-coronel Charlie”.
Outros militares inativos usam o posto ou a graduação para obter favorecimentos, quando ocupam cargos de natureza civil e, até, para encaminhar negócios particulares ou de terceiros, como o caso de um ex-comandante do Exército, até outro dia ocupante de cargo de confiança no governo federal, que fundou uma associação privada e registrou-a com seu próprio nome e posto – “Instituto General Tal” – e usa as próprias fotos fardado no material de divulgação pública e no site na rede mundial de computadores, por intermédio dos quais formula pedidos explícitos de doações em dinheiro, com indicação de contas-correntes para depósitos e transferências. Observa-se, também, inúmeras reportagens apresentando informações de “fontes militares na ativa”, sobre temas políticos, que teriam, segundo os jornalistas, solicitado anonimato.
Como, no Exército, “a palavra convence e o exemplo arrasta” e este, o exemplo, “vem de cima”, não é difícil encontrar tenentes, sargentos, cabos e soldados procedendo de maneira similar aos generais e coronéis.
Tampouco é difícil imaginar e compreender a intenção do legislador de 1980 e dos próprios oficiais-generais que “assinaram” a Lei – o Presidente da República e os Ministros do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e do Estado Maior das Forças Armadas –, ao estabelecerem padrões de conduta impositivo, por exemplo, nos Art. 28 e 16 do Estatuto, que, de forma muito clara, impõem ao militar, também inativo, como demonstração de “sentimento do dever, pundonor militar e decoro da classe, uma conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos de ética militar”.
Dentre tais preceitos, os seguintes, taxativamente apresentados: que se abstenha de “utilizar sua designação hierárquica para obter favorecimento pessoal de qualquer natureza”; para “encaminhar negócios particulares ou de terceiros”; em “atividades político-partidárias”; quando discute publicamente “temas políticos”; no “exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo na administração pública”; e, no caso em que puder utilizá-la, “sempre” o fazer “com as abreviaturas respectivas de sua situação” – “R-1” ou “Refm”, conforme seja da reserva remunerada ou reformado.
Dando continuidade às iniciativas do primeiro governo da Ditadura ainda na década de 60, que promovera radical reforma na estrutura de carreira militar, especialmente dos oficiais e oficiais-generais, o último presidente do regime pretendeu, ao submeter o projeto do E-1 ao Congresso Nacional e sancionar a Lei 6.880/80, criar as condições – os marcos legais – para que militares e política atuassem em suas devidas esferas, sem interferências recíprocas indevidas, mesmo quando militares, no regular exercício dos direitos de cidadão, tivessem interesse de participar da vida política fora das Forças Armadas como ocupante de cargo executivo ou parlamentar, sempre em caráter individual e pessoal em absoluto e na percepção da sociedade, que jamais pode entender nem admitir que as Instituições militares atuem como partidos ou grupos políticos de pressão em temas estranhos à Defesa.
Em outras palavras, num sentido figurado, as próprias cúpulas hierárquicas das Forças Armadas no final da Ditadura criaram os “alicerces” para que a sociedade brasileira e suas lideranças militares, em parceria resultante da transição “lenta, gradual e segura” para a democracia, pudessem construir “muralha” ética e normativa – de natureza legal, moral e histórica – com a finalidade de consolidar o necessário e indispensável afastamento dos militares – das Forças Armadas – da luta política e de governos: quaisquer governos e quaisquer lutas.
Não é difícil perceber os riscos que correm as Forças Armadas e a democracia quando se misturam militares com política e governos. Empiricamente, basta abrir os livros de História do Brasil. Em suas páginas, será possível encontrar diversos eventos e processos que caracterizam aqueles riscos e projetam novos temores.
As dinâmicas da politização dos militares predominantes durante boa parte da República no Século XX constituíram caldo de cultura para o estado de indisciplina crônico que pautava os quartéis do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, especialmente entre o denominado “segundo tenentismo”, inaugurado pela Revolta do Forte de Copacabana em 5 de julho de 2022 – há cem anos – e o início da década de 1970 já em plena Ditadura.
Durante aquele período e, em grande medida, como reprodução de cenários externos, o seio das Forças Armadas foi transformado em teatro de lutas políticas, muitas vezes sangrentas, entre grupos de militares de diferentes concepções político-ideológicas, desde a esquerda revolucionária comunista – Aliança Nacional Libertadora – à direita totalitária fascista – Ação Integralista Brasileira. Movidos por desmedidos idealismos e oportunismos de toda ordem, as cúpulas hierárquicas transformaram os quartéis em palco de balbúrdia política e indisciplina, afinal, como se sabe, a “disciplina sai por uma porta quando a política entra por outra” nas corporações militares.
Pode-se recorrer a conceitos próprios da filosofia e das ciências sociais, em particular da antropologia e da sociologia, para aprofundamentos e ampliações teóricas sobre as relações dos militares com a política.
As concepções retóricas aristotélicas permitem abordagem elementar muito útil para compreensão do que se percebe na experiência daquelas relações – militares e política. Logos (razão, lógica), pathos (emoções, sentimentos, afetos) e ethos (valores, ética) da liderança e da atividade militares advém do estrito e rigoroso ordenamento verticalizado em sentido decrescente, são avessos ao dissenso como norma e materializam-se, sempre, no cumprimento de uma missão, um dever – “a qualquer momento, em qualquer lugar”: lutar unido, vencer a batalha, derrotar o antagonista e ganhar a guerra, até mesmo com sacrifício da vida própria e da do adversário, convertido em inimigo e valorizado, no plano consciente ou inconsciente, como o “mal” a ser neutralizado ou eliminado.
Assim, discórdias, dissensos, acordos, antagonismos, confrontos de ideias, consensos, lutas, embates, militâncias e vontades das maiorias são características impróprias da atividade militar institucionalmente inserida no corpo de um Estado e de uma sociedade minimamente organizada. Quando tais características pautam as relações nos diversos níveis ordenados de autoridade num organismo militar, observa-se, quase sempre, a quebra da hierarquia, o descumprimento do dever (a indisciplina), a degradação da coesão interna (a perda da unidade), a partição ou partidarização do “todo” (o enfraquecimento) e o comprometimento da missão: lutar as batalhas e vencer a guerra.
Ao contrário, quando aquelas características estão ausentes das dinâmicas políticas de uma sociedade democrática, sendo substituídas por códigos éticos (ethos), lógicos (logos) e afetivos (pathos) próprios dos sistemas militares ou militarizados, as relações sociais e as disputas de poder entre grupos e indivíduos (pessoas) tendem a tiranias, intolerâncias, autoritarismos, “mandonismos” e empobrecimento dos debates polarizados típicos dos regimes fundados no Estado Democrático de Direito, como o estabelecido na Constituição Federal de 1988.
Logos, pathos e ethos da liderança e da atividade políticas advém da autoridade verticalizada em dinâmica e sentido crescentes e flexíveis – da base eleitoral e militante (povo) para o mandatário parlamentar e executivo – sempre sujeita, aquela autoridade, à legitimação periódica pela manifestação da vontade e do juízo claro e inequívoco das maiorias, preservando-se o respeito às minorias.
Outra abordagem teórica adequada sobre as incompatibilidades entre os “universos” militar e político, as contradições entre os respectivos fazeres e os riscos de sua mescla pode basear-se nos conceitos de “habitus” e “campo” desenvolvidos pelo antropólogo e sociólogo Pierre Bourdieu. Para o cientista francês, “habitus” são as disposições, os estilos de vida, as maneiras e os gostos incorporados nas pessoas – sujeitos – e “campo”, o espaço social que, possuindo estrutura própria e com alguma autonomia em relação a outros espaços sociais, é dotado de uma lógica peculiar de funcionamento, estratificação e princípios reguladores das relações entre os agentes sociais.
Dessa forma, o “habitus” militar quando exercido e praticado no “campo” da política e seu inverso acabam por gerar impropriedades e conflitos de tal ordem que podem descaracterizar os “habitus” originais e provocar graves disfunções nos “campos” típicos, causando anomias e possibilidade de rupturas ou fraturas sociais e institucionais.
Encerrando essa breve instigação teórica, nada como recorrer a um fato conhecido para demonstrar e exemplificar os conceitos acima esboçados. Em meados de 2020, enquanto o Brasil travava enorme luta contra o flagelo da pandemia de covid-19, que já havia causado o falecimento de milhares de cidadãos, um general na ativa, mesmo “sem saber o que era o SUS” (sic), era titular de um Ministério da Saúde repleto de oficiais na ativa e na reserva – todos autorizados pelo Alto Comando do Exército.
Dentro do Hotel de Trânsito de oficiais em Brasília, ao lado de um capitão do Exército, presidente da República, proferiu a célebre frase – “um manda e o outro obedece”, disciplina e hierarquia – como justificativa por haver desfeito acordo que assinara dias antes com o Governo de São Paulo para aquisição de vacinas junto ao Instituto Butantã. Alegou, pateticamente, dentro de uma Organização Militar do Exército, que o fazia por haver recebido “ordem” do capitão-presidente.
O Brasil está no quarto ano de um governo chefiado e vice-chefiado por dois oficiais do Exército – um general que esteve no Alto Comando de 2014 a 2017 e um capitão com notórios problemas éticos desde a década de 1980 –, ambos da mesma geração formada na Academia Militar das Agulhas Negras no período mais agudo da Ditadura, correspondente à vigência do Ato Institucional nº 5: os anos 1970. Essa geração chegou ao generalato em meados dos anos 2000 e ao Alto Comando do Exército durante a última década.
Há pelo menos quatro anos, milhares de oficiais das cúpulas hierárquicas das Forças Armadas, na ativa e na reserva, ocupam “cabeça, tronco, membros, entranhas e alma” da máquina governamental do Estado, tanto na administração direta quanto na indireta. Outros milhares de oficiais exercem cargos relevantes em tribunais e cortes superiores, em funções de assessoria e chefia administrativa. Outros milhares, ainda, exercem mandatos eletivos parlamentares e tarefas executivas e consultivas em diversos níveis e entes federados.
A participação de um militar na ativa em governos, exercendo cargos civis de natureza política ou administrativa, depende da autorização expressa, estabelecida em normas, dos comandos das respectivas Forças e, claro, da vontade de cada um dos militares envolvidos na tramitação de um processo desse tipo, necessariamente formal e escrito. Trata-se de um “ato político” do militar que aceita o convite, do militar que formula o convite e do militar que autoriza a nomeação. Considerando que tais autorizações ou consentimentos dos comandantes são precedidos por consulta aos oficiais-generais dos altos comandos – conselho dos 16 generais mais antigos, no caso do Exército –, esse tipo de participação pode ser percebido e entendido pela sociedade como um “ato político” da própria Instituição.
Tudo isto significa uma enorme pressão sobre a “muralha” que deveria separar os “campos” e “habitus” – ou os pathos, ethos e logos – militar e político. E uma pressão exercida pelos maiores responsáveis pela manutenção de sua integridade e firmeza – o que é muito grave para continuar absolutamente fora dos debates jornalísticos, acadêmicos e políticos.
Milhares de militares, na ativa e na reserva, comportando-se como verdadeiros militantes, vêm transpondo a “muralha”, por cima e por baixo, desde o ilegítimo impeachment da Presidenta Dilma Roussef.
A “muralha” é severamente golpeada quando militares, na ativa e na reserva, exercem seus direitos legítimos de votar, ser votado e participar da vida e da luta política descumprindo flagrantemente os preceitos éticos da Lei 6.880/80. Dão péssimo exemplo se são oficiais das cúpulas hierárquicas os que violam a Lei. Da mesma forma, os que deveriam fazê-los cumprir o Estatuto dos Militares.
A “muralha” irá ao chão e se transformará em ruínas se os atuais processos de politização dos militares – das Forças Armadas – e de “militarização” da política – da sociedade – não forem interrompidos já. Para serem interrompidos e regredidos, é indispensável que sejam, ao menos, conhecidos. Para serem conhecidos, essencial que sejam percebidos.
A Lei 6.880 foi promulgada no dia 9 de dezembro de 1980 e teve significado pessoal muito relevante. Iniciei minha carreira em 14 de fevereiro de 1981, pouco mais de sessenta dias após o início da vigência do Estatuto. Encerrei-a no dia 31 de janeiro de 2018, plenamente realizado como cidadão e soldado, mas muito preocupado com a integridade da “muralha”.
Durante esse período, especialmente a partir de 1988, quando iniciei minha trajetória de oficial do Exército após 7 anos de curso na Escola Preparatória de Cadetes e na Academia Militar das Agulhas Negras, que formaram as bases de meus “habitus”, ethos, pathos e logos, eu assisti à fundação dos alicerces da “muralha”, à “concretagem” de seus “moirões”, ao “assentamento” de seus “tijolos” e ao seu “acabamento”. Do primeiro ao último posto da carreira de oficial – aquele que comanda depois de aprender a obedecer –, ajudei a construí-la em todas as suas fases, simplesmente cumprindo a Lei 6.880/80 e fazendo os que me eram subordinados cumprirem-na também. Afinal, “é simples assim: um manda; o outro obedece” e o “exemplo arrasta”.
Se a “muralha” for destruída, não poderei ajudar a reconstruí-la novamente. Já não tenho as ferramentas para trabalhar com suas matérias-primas. Possuo, apenas, a livre expressão de minha opinião, ao amparo da Lei, para contribuir com os que têm o dever de fazê-lo. Posso, no máximo, ajudar a repará-la. É o que venho fazendo desde que percebi os primeiros sinais de avarias naquela edificação sócio-histórica, de natureza ética, tão importante para a consolidação de uma sociedade democraticamente pujante, plural e justa, ainda que imperfeita.
Que as atuais gerações de chefes militares e as lideranças políticas legitimadas pelo povo saibam usar o Estatuto dos Militares para reparar as avarias e, quem sabe, reforçá-la com outras normas que alarguem os alcances da “muralha”. Ali, na Lei e na ética, estão os fundamentos da conduta do militar das Forças Armadas numa sociedade democrática e liberal, no sentido politicamente amplo da expressão: neutralidade política, imparcialidade ideológica, apartidarismo no sentido amplo, isenção funcional, profissionalismo essencial e estrita constitucionalidade. São os “moirões” da “muralha”.
Mãos à obra! A História já nos deu “régua e compasso”.
*oficial do Exército na inatividade. Mestre em Ciências Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME).
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