O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite de sexta-feira, 09, para diplomar o suplente Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga de Deltan Dallagnol, do mesmo partido, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por violar a Lei da Ficha Limpa. A vaga seria ocupada por um deputado do Partido Liberal (PL), mas o Podemos recorreu da decisão.
Com a cassação de Dallagnol, o Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) definiu a recontagem dos votos e indicou que Itamar Paim (PL) deveria ocupar a vaga porque nenhum outro candidato do Podemos atingiu o quociente de votação nominal mínimo. O partido e o suplente Luiz Carlos Hauly recorreram, afirmando que a decisão viola um entendimento do STF nos casos em que o candidato tem o registro negado após a eleição. Nesta situação, não há exigência do quociente para os suplentes.
O STF definiu então, por 6 votos a 3, que a vaga de Deltan Dallagnol deve ser ocupada pelo seu suplente, Luiz Carlos Hauly. Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.
Para receber os boletins e notícias direto no seu Whatsapp, adicione o número da Rede Estação Democracia por este link aqui e mande um alô