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Alunos transgênero perdem vagas de ensino na Universidade Federal do Rio Grande

Alunos transgênero perdem vagas de ensino na Universidade Federal do Rio Grande

Educação por RED
01/03/2023 16:00 • Atualizado em 01/03/2023 15:09

Juiz atendeu ação civil pública e retirou as vagas de cotas dadas a alunos transgênero em Universidade

Alunos transgênero aprovados em sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) perderam as suas vagas de ensino e não poderão estudar na instituição este ano, por decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.

A medida havia sido adotada após o vice-reitor, professor Renato Dias Duro, apresentar, em setembro do ano passado, uma proposta para incluir entre as ações afirmativas da Universidade as pessoas transgênero como beneficiárias de cotas estudantis.

O pedido foi aceito em resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), no dia 11 de outubro.

Mas uma ação civil pública recorreu contra a política, alegando que a criação de cotas para pessoas transgênero é medida legislativa e não uma competência da instituição de ensino superior.

Ao decidir, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, argumentou que o fornecimento de cotas estudantis para o público acarreta em “prejuízo material aos cofres públicos” e “lesão ao patrimônio público” e se enquadraria como “ilegalidade de ato administrativo” e “desvios dos princípios da Administração Pública”.

“É possível concluir que o ato impugnado [a resolução de cotas para pessoas transgênero] viola os princípio da legalidade administrativa, da reserva de lei e o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, uma vez que cria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes transgênero e, por consequência, suprime vagas de livre disputa”, escreveu.

Com isso, o magistrado atendeu ao pedido da ação civil e determinou que os estudantes transgênero da Universidade não tenham, mais, o direito a cotas estabelecido pelo Conselho da FURG, para ingresso à instituição de ensino.

A decisão foi protocolada em forma de liminar, para ser adotada imediatamente e incluir a lista de aprovados transgênero deste ano na Universidade. Ainda, o juiz sequer deu direito ao contraditório, “dispensando, excepcionalmente, a manifestação prévia da parte adversa”, alegando “a urgência” do caso.

Com a decisão, os alunos transgênero que já tinha sido aprovados perderam o direito de ensino na instituição, pelo sistema de cotas, neste ano.

Acesso o documento aqui.


Matéria publicada originalmente pelo Jornal GGN

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