Da Redação*
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam a rediscussão da decisão tomada pela própria Corte em 2009 que acabou com a exigência de diploma universitário em Jornalismo para o exercício da profissão. O tema reapareceu nesta terça-feira (18), durante sessão da Primeira Turma do Supremo.
O debate surgiu no julgamento de um processo envolvendo direito de resposta, no qual estão em discussão uma reportagem da TV Globo e uma clínica médica mencionada em matéria sobre assédio sexual. Para Dino, a ausência de uma delimitação profissional passou a criar dificuldades em processos nos quais são invocadas as garantias constitucionais destinadas à imprensa.
Redes sociais mudaram cenário
Dino argumentou que a extensão automática das garantias jornalísticas a qualquer pessoa que mantenha um blog ou publique informações na internet pode gerar distorções. Em uma comparação contundente, mencionou a possibilidade de organizações criminosas selecionarem blogueiros e, posteriormente, reivindicarem para eles as proteções conferidas ao trabalho jornalístico.
Alexandre de Moraes também defendeu uma nova regulamentação da profissão. Segundo ele, o direito constitucional à liberdade de imprensa não deve servir de proteção para pessoas que utilizem as redes sociais para praticar crimes contra a honra ou disseminar desinformação.
O ministro chamou atenção para uma realidade inexistente quando as regras originais da profissão foram estabelecidas: atualmente, qualquer usuário pode criar um perfil, apresentar-se como jornalista e alcançar milhares ou milhões de pessoas sem necessariamente estar submetido às responsabilidades tradicionalmente associadas ao exercício profissional.
Decisão do STF é de 2009
Há 17 anos, o Supremo considerou inconstitucional exigir diploma em Jornalismo e registro profissional como condições para o exercício da atividade. Por maioria, os ministros entenderam que dispositivos do Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia essas exigências, não haviam sido recepcionados pela Constituição de 1988.
A manifestação de Dino e Moraes ocorre ainda em meio a outra discussão envolvendo liberdade de imprensa. A Fenaj e a Abraji criticaram recentemente decisão de Moraes que permitiu medidas destinadas à identificação da fonte do blogueiro maranhense Luís Pablo, autor de denúncias relacionadas ao suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino, o que não ficou configurado. Moraes sustentou que as informações teriam origem em monitoramento ilegal da rotina do ministro e de familiares, que poderia colocar em risco suas vidas.
As manifestações feitas na Primeira Turma não alteram, por si mesmas, a decisão de 2009 nem restabelecem a obrigatoriedade do diploma. Elas indicam, porém, que ao menos dois integrantes do STF consideram que a transformação provocada pelas redes sociais justifica uma nova discussão sobre os limites e requisitos para o exercício profissional do jornalismo.
* Redator: Solon Saldanha
Fotos: Moraes e Dino. Crédito: imprensa STF

