STF pode enterrar a anistia a crimes da ditadura ao julgar ocultação de cadáver

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STF Anistia a torturadores

Na semana em que o Supremo Tribunal Federal trocou Dias Toffoli por André Mendonça na relatoria do chamado caso Master — um presente generoso ao Centrão et al. — a Corte se depara com a chance de corrigir um erro histórico que se arrasta por décadas. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Tribunal julga se a Lei da Anistia em vigor pode alcançar o crime de ocultação de cadáver praticado durante a ditadura.

O contraste é eloquente. De um lado, rearranjos internos que acabaram por alimentar a fisiologia política. De outro, a possibilidade de enfrentar a impunidade estrutural que marcou a transição da ditadura militar à democracia no país.

Interpretação conveniente e impunidade duradoura

Em 2010, no julgamento da ADPF 153, o STF decidiu que a anistia valia também para agentes do Estado responsáveis por tortura, homicídio e desaparecimentos forçados. Invocou-se o “acordo histórico” que teria viabilizado a passagem do regime autoritário à democracia.

O resultado foi cristalino e imediato. Processos foram arquivados. Denúncias rejeitadas. Torturadores permaneceram protegidos por uma interpretação ampla e complacente da anistia. O pacto político converteu-se em salvo-conduto penal.

Curioso pacto. As vítimas não foram convidadas a assiná-lo. Mas seus algozes foram prontamente beneficiados.

Crime permanente não se encerra por decreto

O julgamento atual enfrenta um ponto central: a ocultação de cadáver é crime permanente. Ele se prolonga enquanto o corpo não é localizado. Não se encerra no instante da morte. Persiste enquanto o paradeiro é ocultado.

Se o crime continua, seus efeitos ultrapassam 1979. A anistia não pode alcançar condutas que permanecem em execução após sua vigência. O argumento é jurídico. Mas é também moral.

O que se decide não é reabrir o passado. É reconhecer que ele nunca foi devidamente fechado.

O Brasil diante do direito internacional

A decisão do STF em 2010 entrou em choque com a jurisprudência internacional. No mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. A Corte afirmou que a Lei da Anistia é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos quando impede a investigação e punição de graves violações, como tortura e desaparecimento forçado.

O Brasil é signatário da Convenção. Reconheceu a jurisdição da Corte. Não pode escolher quando cumpre e quando ignora decisões internacionais. Soberania não é licença para descumprir compromissos assumidos.

O descumprimento em 2010 não foi um episódio isolado. Em 2018, quando da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas recomendou que o Estado brasileiro assegurasse os direitos políticos do ex-presidente até o esgotamento dos recursos judiciais. A recomendação foi ignorada. Não era uma sentença judicial, mas uma determinação cautelar emitida por órgão cuja competência o próprio Brasil reconheceu ao aderir ao Protocolo Facultativo do Pacto. O país reafirmou um padrão desconfortável: assina tratados, celebra a integração jurídica internacional, mas relativiza decisões quando elas tensionam disputas internas de poder. O resultado é a imagem de um descumpridor contumaz no sistema internacional de direitos humanos.

Transição inacabada

A transição brasileira foi negociada. Mas negociação não significa imunidade eterna. Justiça de transição envolve memória, verdade, reparação e responsabilização. Sem responsabilização, a democracia nasce com déficit moral e com risco de repetição de golpes autoritários.

Durante décadas, preferiu-se preservar uma estabilidade conservadora a enfrentar a herança autoritária. O preço foi a naturalização da impunidade. E impunidade ensina.

Quando o Estado não pune torturadores, transmite a mensagem de que certos crimes podem ser absorvidos por razão de Estado. Quando se flerta com novas anistias a golpistas autoritários, reforça-se a pedagogia da indulgência.

A ironia do presente

Enquanto o STF discute a responsabilização por crimes da ditadura, setores políticos da extrema-direita e da direita defendem anistia ou redução de penas para os envolvidos nos Atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A retórica é conhecida. “Pacificação”. “Reconciliação”. “Excessos”. Primeiro, agridem a ordem constitucional. Depois pedem tolerância em nome da estabilidade. A história oferece um roteiro pronto. Basta atualizar os personagens.

Há diferenças entre os contextos históricos. Mas há um traço comum: a tentativa de diluir a gravidade de ataques à democracia. Como se a Constituição pudesse ser flexível para com aqueles que atacam a ordem institucional por ela estabelecida.

Decisão histórica

O STF tem hoje a oportunidade de corrigir uma interpretação que produziu impunidade estrutural. Ao reconhecer que a ocultação de cadáver não é alcançada pela anistia, a Corte alinhará o Brasil aos parâmetros internacionais e ao texto da Constituição de 1988.

Não se trata de revanche. Trata-se de coerência republicana.

Punir torturadores homicidas não divide o país. O que divide é a mensagem de que certos crimes podem ser esquecidos por conveniência política. Democracia exige memória. E memória exige justiça.

O Supremo decide mais do que um recurso. Decide se continuará administrando o passado com a cautela indulgente para com golpistas ou se afirmará, com clareza, que crimes contra a dignidade humana não são passíveis de anistia permanente.

O valor da democracia para a opinião pública e a força dos setores políticos efetivamente democratas, por um lado, e a força da tradição política golpista abrigada ainda em inúmeras instituições do país comporão o cenário no qual o julgamento do crime de ocultação de cadáver vai ocorrer neste momento.

Não se sabe se o STF seguirá o determinado pela Constituição. Mas sabe-se que a história, mais cedo ou mais tarde, costuma cobrar.


Ilustração da capa: STF julga anistia para torturadores assassinos e ocultadores de cadáveres – Imagem gerada por IA ChatGPT.

Tags: STF, Lei da Anistia, Flávio Dino, Dias Toffoli, André Mendonça, ADPF 153, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Gomes Lund, Convenção Americana de Direitos Humanos, Luiz Inácio Lula da Silva, 8 de janeiro de 2023, ditadura militar, desaparecimento forçado, democracia brasileira, justiça de transição, direitos humanos, impunidade

Sobre o autor

Benedito Tadeu César - ChatGPT Image 14_02_2026, 18_08_34
Benedito Tadeu César
Benedito Tadeu César é mestre em antropologia social e doutor em ciências sociais, ambos pela UNICAMP, cientista político e professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Foi docente da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), jornalista e direitor dos jornais Posição (ES) e Sul 21 (RS). Especialista em democracia, partidos políticos e análise eleitoral, poder e soberania, integra a Coordenação do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito e é diretor da RED - Rede Estação Democracia.

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