Por NORMANDO RODRIGUES*
Durante a pornográfica Ditadura Militar de 1964-85, aqueles mesmos que prenderam Paulo Freire e impediram o bem sucedido uso em massa de seu “método”, lançaram hipocritamente o Movimento Brasileiro de Alfabetização, o Mobral.
Além de autoritário e ideológico, o Mobral foi ineficaz. No auge da repressão protofascista dos iletrados generais, perto de 40% dos brasileiros e 28% das crianças não sabiam ler e escrever (dados do IBGE), o que foi ótimo para o regime e para os ricos, pois analfabetos eram excluídos do direito de voto.
Apenas após a Ditadura setores significativos da nossa sociedade começaram a questionar o “analfabetismo funcional”, a incapacidade de compreender a realidade e de usar a leitura, a escrita e o cálculo, para o avanço individual e coletivo.
Segundo acompanhamento de programa específico tocado conjuntamente por cinco organizações da área de educação, de 2018 a 2024 o persistente analfabetismo funcional dos brasileiros entre 15 a 64 anos de idade se manteve em 29%. Não por acaso, este é um percentual muito próximo ao da bovina massa disposta a se eletrocutar em nome de mentecaptos como bolsonaros, tarcísios, nikolas, camundongos e outros que tais.
Pior ainda, no referido intervalo de 2018-24, dentre os jovens de 15 a 29 anos o índice de analfabetismo funcional subiu de 14% para 16%.
Daí chegamos numa fala de Lewandowski, o ex-MinJus e ex-STF, em aula magna do curso de agentes da Polícia Federal, proferida no dia 26 de janeiro. Dirigia-se, lembremos, a uma organização policial com meia dúzia de dirigentes e servidores condenada criminalmente por manifesto fascismo,
Lewandowski fez a defesa do “legalismo” e exortou os agentes a uma resistência a “tentações políticas ou ideológicas”.
Para Lewandowski, a PF tem uma “vocação eminentemente técnica e legalista”, a qual bastaria para a “defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas, de forma estritamente técnica”.
O problema da abordagem de Lewandowski, dominante no senso comum quando se fala de instituições públicas e até da sacrossanta economia (disciplina essencialmente política) é que ela embute um enraizado analfabetismo. Um iletramento senão funcional, dolorosamente democrático, cujo resultado prático é o exato oposto do que o orador sinaliza defender.
A cegueira derivada do mito da isenção “técnica e legalista” impede perceber militares, policiais e magistrados como agentes políticos do estado, que deveriam estar compromissados com a afirmação e defesa de uma clara orientação ideológica, estampada na Constituição.
Desprovida dessa orientação ideológica, como se o direito existisse em abstrato, a atuação institucional “eminentemente técnica e legalista” não raro possibilita a supressão das liberdades em nome da “liberdade”, a obliteração da democracia para “manter a democracia” e a violência estatal em nome da “paz social”. Tudo sempre destinado à manutenção e crescimento da riqueza de quem já é rico.
Os exemplos históricos da estultice lewandowskiana são inúmeros. No início da ditadura nazista, os juízes aplicavam as leis “de Cidadania do Reich” e “de Proteção do Sangue e da Honra Alemães”, de forma “eminentemente técnica e legalista”. Eram as famosas leis antissemitas de Nurembergue, inspiradas na legislação de segregação racial dos EUA.
Poucos anos depois, na ditadura franquista, os juristas fundamentaram de modo “eminentemente técnico e legalista” que os militares republicanos, defensores da breve democracia ibérica, seriam traidores de seu país, pois a legalidade pulara a cerca imediatamente ao “pronunciamiento” golpista de Franco e sua caterva.
No Brasil, à parte as conveniências “eminentemente técnicas e legalistas” da República Velha, do Estado Novo e da já dita Ditadura, não podemos esquecer a patética tentativa do nonagenário constitucionalista Ives Gandra Martins, que ensaiou revestir de juridicidade um golpe de estado bolsonarista.
Sempre faltarão fibra e sentido a um direito “eminente técnico e legalista”, apartado da ideologia entalhada na ordem jurídica constitucional. E a nossa ordem, desde 1988, é a de um estado “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
A República que todos os operadores do direito juramos defender, se alicerça: na soberania desafiada por Trump e pelos bolsonaros; na cidadania e na dignidade humana negadas pelos defensores do livre mercado à maioria da população; no valor social do trabalho combatido ferrenhamente pelos transmontanos do STF e do TST; e no pluralismo político tornado inimigo pelo ignaro fascismo tupiniquim.
Nossos objetivos republicanos foram especificados em 1988: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esses apontamentos, contidos no preâmbulo e primeiros artigos da Constituição, definem uma determinada visão social de mundo, uma ideologia. Aliás “a” ideologia que falta a militares, magistrados e policiais, sem exceção para a PF que Lewandowski quer “eminentemente técnica e legalista”.
Tamanha é a resistência à ideologia democrática constitucionalmente consagrada, que a mais importante recomendação da Comissão Nacional da Verdade acumula pó nas prateleiras digitais. A prioritária e estratégica educação dos agentes políticos do estado, o letramento democrático em direitos humanos, e a preservação histórica dos horrores da Ditadura, nunca saíram do papel a não ser enquanto iniciativas isoladas e de curto fôlego.
O resultado dessa omissão é somar ao alto percentual de analfabetos funcionais, um número ainda maior de analfabetos democráticos, dentre os quais militares, policiais e magistrados iletrados quanto a seus deveres de, na qualidade de agentes políticos do estado, perseguir as metas de nossa República.
Quanto a Lewandowski, a superficialidade de sua laudatória a uma polícia “eminentemente técnica e legalista” em nada surpreende. Afinal, foi ele quem presidiu, em 2016, a sessão do Senado que ultimou o impedimento de Dilma por uma prática adotada por todos os governos anteriores e posteriores da Nova República, lançando o país no caos de um governo de usurpadores, ao qual se seguiu uma inédita administração fascista.
E certamente Lewandowski presidiu o Golpe de Estado contra Dilma, de forma “eminentemente técnica e legalista”.
*Normando Rodrigues é advogado, Bacharel e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ e UFF), especialista em Normas Internacionais do Trabalho, assessor jurídico da Federação Única dos Petroleiros, foi professor na Faculdade Nacional de Direito – UFRJ. É colaborador da revista Fórum e apresentador do “Trilhas da Democracia”, da TV 247.
Foto de capa: Educação. No início dos anos 70, escola do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) na Zona Rural do Rio 06/09/1971 / Agência O Globo




