Linguagem Simples em Mensagens de Órgãos Públicos Agora é Obrigatória

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17-11-linguagem

Por ADELI SELL*

É lei. É a Lei 15.263/25: vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população.

A Lei 15.263 foi publicada no Diário Oficial da União, com a devida sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Esta norma cria a Política Nacional de Linguagem Simples.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.

A Lei 15.263 ainda estabelece outros objetivos:

• reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;

• reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;

• promover a transparência e o acesso à informação pública;

• facilitar a participação popular e o controle social; e

• facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

 nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

• usar frases curtas e em ordem direta;

• preferir palavras comuns, de fácil compreensão;

• evitar palavras estrangeiras;

• usar listas, tabelas e recursos gráficos;

• evitar frases intercaladas;

• evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;

• usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;

• quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

É evidente que o problema das informações públicas não vai ser resolvidas como num passe de mágica.

Agora, pelo menos, as pessoas têm o direito de reclamar, exigir outro tipo de tratamento.

Nem será simples definir o que seja “linguagem simples”, mas alguns parâmetros estão no texto da norma vigente.


*Adeli Sell é professor, bacharel em Direito.

Foto de capa: Carlos Moura/Agência Senado

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