Da REDAÇÃO
Penas chegam a 17 anos de prisão; grupo espalhava fake news contra urnas e atacava autoridades
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento da Ação Penal 2694, condenando sete integrantes do chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. Denominado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “Núcleo da Desinformação”, o grupo foi responsabilizado por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, incitar a desconfiança no processo eleitoral e atacar instituições democráticas.
Condenações e penas
Por quatro votos a um, os ministros do STF consideraram o grupo culpado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e ofensa a patrimônio tombado. As penas variam de sete anos e seis meses a 17 anos de prisão. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos.
Os condenados são:
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos e seis meses
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e seis meses
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e seis meses
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e seis meses
- Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal): sete anos e seis meses
Todos também foram condenados ao pagamento de multas e a uma indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Os valores serão cobrados também de outros envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Perda de cargos e inelegibilidade
A condenação acarreta efeitos adicionais. Marcelo Bormevet perderá o cargo de agente da PF. Para os militares, o Superior Tribunal Militar será comunicado para avaliar a perda de posto e patente. Todos os réus ficarão inelegíveis até oito anos após o cumprimento da pena.
Votos e fundamentação
O relator Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Eles destacaram a atuação organizada do grupo na propagação de desinformação, com o objetivo de desestabilizar a democracia.
Zanin ressaltou que a organização criminosa visava manipular a opinião pública e incitar a ação das Forças Armadas contra um governo democraticamente eleito. Já Flávio Dino classificou as provas como “um lego de elementos inteligíveis”, destacando trocas de mensagens, delações e registros de reuniões.
Fux se opôe
O ministro Luiz Fux divergiu. Alegou que as provas não foram suficientes para vincular os réus diretamente aos atos golpistas de 8 de janeiro e afirmou que “manifestações isoladas não caracterizam golpe de Estado”.
Outros núcleos e novos julgamentos
O Núcleo 4 é o segundo grupo julgado pelo STF por envolvimento em tentativa de golpe. Em setembro, o Núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, também foi condenado. O julgamento do Núcleo 3, formado por militares de alta patente e um agente da PF, está previsto para novembro. Em dezembro, será a vez do Núcleo 2, acusado de planejar a “minuta do golpe” e ataques a autoridades.
Investigado Valdemar
A partir das declarações de Carlos Rocha, a Primeira Turma decidiu reabrir investigação sobre o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, por suposta participação em organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Foto da capa: Plenário do STF. Foto de Rosinei Coutinho/STF
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