O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (17) seu voto no mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a lei aprovada em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Zanin declarou inconstitucionais dispositivos da lei original — por falta de fontes de compensação fiscal — mas determinou que seus efeitos permaneçam válidos no período da transição, mantendo o acordo de reoneração gradual já previsto até 2027.
O julgamento está sendo realizado em plenário virtual, com prazo para registro de votos até 24 de outubro. Zanin foi o primeiro a votar — até o momento, nenhum outro ministro registrou posicionamento.
Os principais pontos do voto de Zanin
Inconstitucionalidade formal (lei de 2023)
Zanin sustentou que a lei de 2023 — que prorrogou a desoneração — foi aprovada pelo Congresso sem estimativa clara dos impactos financeiros e sem que fossem previstas contrapartidas para suprir a queda de arrecadação. Ele argumentou que tal ausência viola o princípio da sustentabilidade orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, disse o ministro.
Manutenção dos efeitos e da transição
Apesar de declarar inconstitucional a lei de 2023, Zanin manteve seus efeitos no tempo atual, para evitar insegurança jurídica e impacto abrupto. Ou seja, ele não exige que os setores beneficiados devolvam valores já usufruídos.
Além disso, ele esclareceu que a lei de 2024 — que estabeleceu a reoneração gradual para o período entre 2025 e 2027 — não está no escopo da ADI, e, portanto, não será objeto de julgamento nessa ação. Isso garante que a reoneração escalonada permaneça conforme previsto:
- a partir de 2025 inicia-se o retorno da contribuição sobre folha;
- até 2027, gradualmente, os setores retomam para a contribuição normal;
- em 2028, o valor integral de contribuição sobre folha (cerca de 20%) deve valer integralmente para os setores beneficiados.
Precedente e controle legislativo
Para Zanin, esse voto deve servir como precedente: o Congresso não pode aprovar leis que gerem renúncia de receita sem indicar medidas compensatórias. Ele afirmou que o STF deve exercer controle sobre normas tributárias que afetem as contas públicas.
Ele citou que a “diretriz de sustentabilidade orçamentária é um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita.”
O que está em jogo: economia, política e impacto fiscal
A AGU, ao propor a ADI, argumentou que a prorrogação da desoneração sem contrapartidas poderia gerar um rombo de R$ 20,2 bilhões em 2025. Esse valor reflete preocupação com desequilíbrio fiscal e o risco de não cumprimento de metas orçamentárias.
O setor produtivo tem alertado que uma reoneração abrupta da folha de pagamento elevaria custos trabalhistas, pressionaria margens e estimularia demissões, especialmente em segmentos como calçados, confecção, transporte e comunicação.
Caso a declaração de inconstitucionalidade seja confirmada mais adiante, o Legislativo teria de observar critérios mais rígidos de transparência fiscal ao conceder benefícios tributários. A decisão de Zanin reforça a necessidade de que novas leis com efeitos fiscais sejam acompanhadas de estudos e fontes compensatórias.
Zanin poderá ainda determinar uma modulação dos efeitos da decisão, ou seja, definir a partir de que data a invalidação parcial entrará em vigor, de modo a protegê-la do imediato impacto econômico.
Imagem destacada: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil




