Da REDAÇÃO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje para reconhecer a “incompetência absoluta” da Corte e da Primeira Turma em julgar os réus acusados de participação na trama golpista que resultou nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O voto, que surpreendeu parte do meio jurídico, abre espaço para um debate mais amplo sobre os limites da jurisdição do STF e reacende as discussões sobre o alcance do foro privilegiado, a divisão de competências internas entre Plenário e Turmas, e os efeitos que a decisão pode ter no andamento dos processos.
O voto de Fux
Durante a análise de recursos apresentados pelas defesas, Fux sustentou que o Supremo não deveria julgar os acusados porque muitos deles não possuem foro privilegiado. Segundo o ministro, nesses casos, caberia à Justiça de primeira instância processar e julgar os réus.
Ele também apontou que a Primeira Turma, composta por cinco ministros, não teria competência para conduzir julgamentos de tamanha gravidade política, defendendo que apenas o Plenário completo do STF deveria analisar casos relacionados a crimes de tentativa de golpe de Estado.
Reações no meio jurídico e político
O voto de Fux provocou reações distintas. Advogados de defesa de acusados viram no posicionamento uma possibilidade de anulação de decisões e de reabertura de processos em instâncias inferiores, o que poderia atrasar julgamentos já em curso.
Por outro lado, setores do Ministério Público e ministros de outras Turmas alertaram para o risco de que esse entendimento desmonte a estratégia processual construída desde os primeiros meses após os ataques, quando o STF assumiu papel central na responsabilização dos envolvidos.
Implicações jurídicas
Se a tese de Fux for vencedora, parte das condenações já proferidas poderá ser questionada. Além disso, novos processos poderiam ser deslocados para a Justiça Federal em diferentes estados, fragmentando os julgamentos e dificultando a coordenação das investigações.
Analistas também destacam que a decisão pode abrir precedente para outros tipos de processos criminais envolvendo figuras públicas sem foro, reduzindo o campo de atuação direta do STF em casos de alta relevância nacional.
Box – Foro, Turmas e Plenário: o que está em jogo?
A discussão levantada por Fux sobre a “incompetência absoluta” do STF gira em torno de quem pode julgar quem dentro do Supremo.
Foro privilegiado
- É o direito de certas autoridades serem julgadas diretamente no STF.
- Ex-presidentes, deputados, senadores e ministros de Estado só mantêm foro enquanto ocupam cargos.
- Após deixarem os postos, os processos geralmente voltam à primeira instância — salvo se os crimes estiverem ligados ao exercício do mandato.
Plenário x Turmas
- O STF atua em Plenário (todos os ministros) e em duas Turmas de 5 ministros.
- O Plenário julga ações de maior impacto político e institucional.
- As Turmas cuidam de processos penais e outros temas específicos.
- Fux questiona se a Primeira Turma poderia ter julgado crimes tão graves quanto a tentativa de golpe.
“Incompetência absoluta”
- Significa que um tribunal não tem autoridade legal para julgar certo caso.
- Se reconhecida, pode levar à anulação de julgamentos e à redistribuição dos processos.
- No caso da trama golpista, isso poderia atrasar punições e dispersar os julgamentos em várias instâncias federais.
Contexto político
A decisão ocorre em um momento em que o STF enfrenta ataques da oposição e pressões internacionais ligadas à defesa da democracia no Brasil. O julgamento dos réus de 8 de janeiro tornou-se um marco da atuação do Supremo contra movimentos golpistas e, para críticos da tese de Fux, qualquer mudança no entendimento pode enfraquecer a resposta institucional aos atentados contra as instituições.
Assista ao voto do ministro Luiz Fux:
Assista aqui a sessão da tarde do dia 10-09-2025:
Foto de capa: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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STF, Luiz Fux, trama golpista, foro privilegiado, Primeira Turma, Plenário STF, julgamento 8 de janeiro, democracia, Justiça Federal.





Respostas de 4
Fux será fux…
Fux Careca vai entrar na história como um traídor como o tal Eduardo com crime de “Leza Pátria”. Todos conspiraram contra o Presidente.
Condena tudo Alexandre que vai entrar com conduta ilesa no cargo. Sinceramente estou vibrando muito. Obrigado pela conduta de todos que votaram contra essa quadrilha!
Era o que faltava para este cidadão se mostrar tal como ele é, um mascarado, que não está escondendo à quem serve.
Ele questionaria o foro, sem entrar na matéria tratada. Não sei se, formalmente, ele tem algum amparo nos regramentos; não conheço os ritos processuais. Mas notei que, em seu voto, o juiz olhou a condição dos réus. No meu entender, dever- se- ia olhar não quem é o réu, mas o papel do STF como corte suprema, obrigada a resguardar o Estado; e também dever- se- ia priorizar a natureza do crime perpretado contra a ordem pública . Agravando todo o aparato democrático, os crimes agravaram o próprio STF e todas as instâncias da justiça.