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Opinião

Como funcionam as eleições no Brasil

Como funcionam as eleições no Brasil

Artigo por RED
25/09/2022 23:41 • Atualizado em 27/09/2022 15:49
Como funcionam as eleições no Brasil

De BENEDITO TADEU CÉSAR*

Muitos eleitores têm dúvidas sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro e como seu voto é utilizado para eleger um candidato.

Dos três poderes da República, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, os dois primeiros são compostos por representantes livremente escolhidos pelos cidadãos por meio de eleições. Estes representantes são eleitos de modo diferente de acordo com as funções que exercem e isso confunde muita gente.

Para os cargos do poder Executivo, Presidência da República, Governos Estaduais e Prefeituras Municipais, as eleições são chamadas de majoritárias, pois elege-se o candidato que obtiver maioria absoluta, ou seja, que conseguir 50% mais um dos votos válidos na eleição. Por isso, quando nenhum candidato consegue os votos dessa maioria qualificada de eleitores, é realizada uma segunda rodada eleitoral, ou seja, um segundo turno de votação, reunindo apenas os dois candidatos mais votados.

Para o Senado, que é uma das duas casas do poder Legislativo, o processo de escolha também é chamado de majoritário, mas não é exigido que o eleito conquiste a maioria absoluta dos votos. Considerada uma casa de “revisão legislativa”, um filtro para as decisões tomadas na Câmara Federal, ele é composto por cidadãos de idade mais avançada (mais de 35 anos) e que representam os estados subnacionais (RS, SP, AC etc.) e não a população de cada estado.

Como cada estado subnacional é igualmente importante para a manutenção da União Federal, cada um deles têm três representantes no Senado, que são eleitos para mandatos de oito anos e que são renovados em rodízio: num quadriênio são eleitos dois senadores e noutro apenas um. Na eleição deste ano, elege-se apenas um senador por estado subnacional.

Para os cargos da Câmara Federal, Assembleias Legislativas estaduais e Câmaras de Vereadores, que são as outras casas do poder Legislativo, as eleições são chamadas de proporcionais. Em cada unidade federativa, o número de cargos a serem ocupados é definido em função do tamanho de seu eleitorado. A distribuição dos cargos, por sua vez, visa garantir a presença de diferentes partidos, coligações ou federações, conforme o número de votos obtidos por cada um deles, buscando, assim, reproduzir, o mais fielmente possível, a diversidade político partidária presente no eleitorado e garantir a representação das minorias partidárias.

Para se definir quantos e quais representantes cada partido ou federação partidária elege em cada eleição, calcula-se o quociente eleitoral, correspondente ao número de votos necessários para a ocupação de uma vaga, e verifica-se quantas vezes esse quociente de votos é alcançado por cada agremiação. Para cada vez que o quociente é alcançado, um representante é eleito por ela. Somam-se, para isso, os votos obtidos por todos os candidatos de cada partido ou federação partidária e ainda os votos consignados apenas nas suas respectivas legendas (PT, PP, MDB, PSDB, PSB, PDT, PSOL etc.).

O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos pelo número de vagas em disputa em cada eleição. Ou seja, um estado como o Rio Grande do Sul, cuja Assembleia Legislativa é composta por 55 deputados estaduais e onde deverão ser validados cerca de 6 milhões de eleitores neste ano , o quociente eleitoral necessário para eleger um deputado estadual estará em torno de 108 mil votos. Já para a Câmara Federal, onde o Rio Grande do Sul possui 31 vagas, o quociente eleitoral necessário na eleição deste ano será por volta de 193 mil votos. Considerando-se a eleição deste ano para a Assembleia Legislativo do Rio Grande do Sul, se um partido obtiver 450 mil votos ele elegerá quatro deputados e sobrarão cerca de 18 mil votos. O mesmo cálculo deve ser feito para cada Município, para definir o quociente eleitoral para sua Câmara de Vereadores.

Os cargos que não forem preenchidos com os quocientes, serão redistribuídos entre os partidos ou federações, conforme a sobra de votos que cada um tiver obtido. Ressalte-se que só podem concorrer a essas “sobras” os candidatos com pelo menos de 20% do quociente eleitoral e os partidos com pelo menos de 80% do mesmo quociente. Esta última norma foi instituída recentemente, para evitar que candidatos com votação irrisória se elejam graças a um “puxador de votos” no partido.

Dessa forma, a dúvida que acomete muitos eleitores sobre a chamada “perda do voto” não procede nos pleitos proporcionais, pois nenhum voto é “perdido”, ou seja, o voto dado em qualquer candidato de um partido ou o voto dado apenas na sigla partidária, é considerado para a obtenção do quociente eleitoral do partido ao qual o candidato pertence. Todos esses votos somados são utilizados para definir o número de eleitos por cada partido e, em cada partido, elegem-se os candidatos com as maiores votações individuais.

O que pode ocorrer, nessas circunstâncias, é a transferência do voto dado. Ou seja, o eleitor votar num candidato, mas ajudar a eleger outro candidato do mesmo partido ou coligação que não especificamente aquele que recebeu seu voto, mas que, em tese, deve defender os princípios e objetivos da agremiação.

A transferência de votos decorre do sistema de voto em lista aberta e com voto nominal (em um candidato). Caso o sistema fosse de voto em lista partidária pré-definida ou distrital, essa transferência não ocorreria, pois votação seria na lista e não em candidatos individuais, mas essa é outra discussão, que não cabe aqui.

Há muito o que melhorar no nosso sistema eleitoral, assim como há muito o que se fazer no Brasil para torná-lo um país mais democrático, mais desenvolvido, com maior equidade e justiça social. O que só ocorrerá se votarmos em candidatos e partidos comprometidos e dispostos a lutar por essas causas.

*Cientista político, professor aposentado pela UFRGS e integrante da coordenação da RED.

Imagem em Pixabay.

As opiniões emitidas nos artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da Rede Estação Democracia.

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