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Rússia na ONU: a OTAN desencadeará uma “guerra direta” se permitir que Kiev use armas de longo alcance

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Rússia na ONU: a OTAN desencadeará uma “guerra direta” se permitir que Kiev use armas de longo alcance
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Transcrito do site RT em espanhol* Segundo Vasili Nebenzia, nesse caso, o país "seria forçado a tomar as decisões certas". Se a OTAN permitir que a Ucrânia ataque as profundezas do território russo internacionalmente reconhecido com armas ocidentais de longo alcance, ela desencadeará uma "guerra direta" com a Rússia, disse o representante permanente da Rússia na ONU, Vasily Nebenzia, na sexta-feira, 13/09/2024. "Essa possível evolução da situação mudaria fundamentalmente nossas relações com o lado ocidental. Se a decisão for tomada a decisão para suspender as restrições, isso significará que a partir desse momento os países da OTAN iniciarão uma guerra direta com a Rússia", disse ele. [caption id="attachment_15704" align="aligncenter" width="1201"] O Presidente da Rússia Vladímir Putin. Crédito: Alexander Kazakov / Sputnik.[/caption] Segundo Nebenzia, nesse caso, seu país "seria forçado a tomar as decisões certas com todas as consequências que surgem para os agressores ocidentais". "Nossos colegas ocidentais não poderão mais se esquivar de sua responsabilidade e colocar toda a culpa em Kiev. Como é sabido, o uso de tais armas só é possível se você tiver acesso à inteligência dos satélites dos EUA e da UE. A Ucrânia nem tem essa possibilidade", enfatizou. O diplomata sênior também denunciou que Kiev há muito ataca o território russo "fora da zona de combate e organiza ataques terroristas contra civis, infraestrutura civil". Nesta quinta-feira, o presidente russo, Vladimir Putin, já explicou que o exército ucraniano "é incapaz de realizar ataques com modernos sistemas de precisão de longo alcance fabricados no Ocidente por conta própria", e os ataques só são possíveis através do uso de dados de inteligência dos satélites da Aliança Atlântica, que Kiev não possui. Além disso, "esses sistemas de mísseis só podem ser pilotados por militares da OTAN", acrescentou. Para assistir ao vídeo (em espanhol) com o pronunciamento do Presidente Vladímir Putin, clique aqui: https://vk.com/video-61174019_456273755 *Traduzido automaticamente do espanhol pelo serviço Microsoft Translator. Foto da capa:Bandeira da União Europeia - Freepik Esta notícia foi reproduzida integralmente do portal RT em espanhol, que é o veículo que se responsabiliza pela veracidade das informações divulgadas.  

Opinião

Liberdade de expressão e responsabilidade:  STF e a decisão sobre a conta X

Opinião

Liberdade de expressão e responsabilidade: STF e a decisão sobre a conta X
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Por ALEXANDRE CRUZ* O recente bloqueio da conta X, anteriormente conhecida como Twitter, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um momento decisivo na relação entre tecnologia e jurisprudência. Este movimento não deve ser interpretado como uma tentativa de cercear a comunicação, mas como uma reafirmação da necessidade de que as plataformas digitais operem dentro dos parâmetros legais estabelecidos. No seguimento do meu artigo "Caverna de Platão nos dias de hoje: como a internet mantém presos às sombras da desinformação", é crucial destacar que a decisão do STF visa garantir que as redes sociais respeitem a legislação brasileira, sem comprometer o debate público. A ação do Supremo Tribunal se alinha com a necessidade de proteger a integridade das informações e assegurar que o ambiente digital não seja um veículo para desinformação. A qualidade da democracia em nossa era digital está profundamente ligada ao acesso a informações precisas e responsáveis. Em um cenário dominado por fake news e manipulações, é fundamental que as plataformas digitais ajam conforme as normas legais para preservar a confiança pública. O bloqueio da conta X, ao remover conteúdos que violam essas normas, é uma medida que visa proteger a sociedade de abusos e garantir que o debate público seja informado e construtivo. Esse ato do STF não é uma imposição ao direito de censura, mas uma tentativa de assegurar que a comunicação digital não prejudique a coesão social e o bem-estar coletivo. O objetivo é garantir que a informação veiculada nas redes seja transparente e fiel à verdade, evitando a proliferação de dados enganosos. Portanto, a decisão deve ser vista como uma etapa necessária para que a liberdade de expressão seja exercida com responsabilidade. A legislação serve para manter a ordem e assegurar que o espaço digital não seja usado para propagar desinformação e manipulação. O Supremo Tribunal Federal reafirma, assim, o compromisso com a justiça e a integridade das informações. Em suma, a medida adotada pelo STF é um exemplo de como é possível equilibrar a liberdade de comunicação com a responsabilidade necessária para preservar a qualidade democrática. Como nos complexos enredos de Stieg Larsson, o desafio está em garantir que a verdade e a justiça prevaleçam, mesmo em um cenário digital desafiador. *Alexandre Cruz é jornalista político. Foto da capa: Logo do X Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaoportalred@gmail.com. Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

Cultura

Patrimônio Cultural

Cultura

Patrimônio Cultural
RED

Por ADELI SELL* Com fúria “modernizante”, há pessoas que “não se tocam” da importância da memória, a história e da cultura; elegendo botar tudo abaixo, taxando de “velho” edificações históricas, criando mostrengos arquitetônicos. Em Porto Alegre, a regra se confirma ao quadrado. Houve um prefeito, verdadeiro exterminador do futuro, indicado pela ditadura que botou abaixo várias obras de nosso patrimônio histórico-cultural. Apesar de três normas importantes do passado - o Decreto-lei n. 25/37, o Decreto-lei n. 3.365/41 (desapropriação com fins estéticos), Lei n. 4.717/65 (AP para tutela de valores artísticos, estéticos e históricos) – colocou-se abaixo, repetindo, edificações que, ao vermos suas fotos, temos a dimensão do crime cometido pelo então prefeito Telmo Thompson Flores. Tivemos que aguardar, depois da ditadura, a Constituição Federal para termos o lapidar artigo 216, dando a conceituação de patrimônio cultural: Art. 216 - bens materiais e imateriais, individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão; modos de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. É intolerável que cheguemos a 2024, com a cidade sem uma ousada legislação, em decorrência da lei maior. Nossa legislação de apoio à preservação tem que ser revista, repensada com a sociedade, englobando profissionais e o povo em geral. Como vereador tenho me pautado em defender os elementos positivos e garantidores das normas em vigor, em especial as leis federais. Já tenho esboçado um conjunto de elementos para propor uma ousada, firme e profícua legislação, a começar por dar condições de um imóvel ser preservado, com isenção ou descontos no IPTU segundo o valor de cada um destes espaços. O Estatuto da Cidade - LEI No 10.257, de 10 de julho de 2001 – traz fortes elementos para a busca da preservação. Destacaria estes: - Plano diretor e zoneamento; - Outorga onerosa; - Transferência do Direito de construir; - Direito à preempção. Pretendo, num futuro próximo, formar um grupo de especialistas e pessoas interessadas, debatendo estes pontos legais, em visto da preservação. Temos que ter como foco, ao prensar em memória e preservação, a imagem da cidade. Verificar e identificar na cidade espaços dotados de valores significativos em termos culturais e paisagísticos. Neste sentido, a revisão do plano diretor que se avizinha é elemento fulcral normativo. O Plano Diretor pode e deve inserir regimes urbanísticos diferenciados para o entorno de bens tombados, repercutindo nas construções circunvizinhas etc. Apesar de todas as normas federais e municipais, Porto Alegre tem desdenhado de seu patrimônio. Além disso, o erário bancou pesquisas e estudos que não passaram de um conjunto de anotações que nunca viraram norma. O maior inimigo da preservação de nosso patrimônio é o setor da construção civil, com sua fúria de levantar prédios altos e de duvidosa estética. Como não olhar para o passado e pensar na Porto Alegre com aquela magnífica Igreja do Menino Deus e da Vigário, não estes dois monstrengos atuais. [caption id="attachment_15651" align="aligncenter" width="600"] Cartão Postal - Antiga Igreja do Menino Deus, vista da Av. Getúlio Vargas ao fundo, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, P&B.[/caption]   [caption id="attachment_15652" align="aligncenter" width="389"] Igreja Menino Deus, década de 1930[/caption] Como esquecer o fim do Mercado Livre que ficava ali ao lado do prédio da Associação Comercial, entrada para a Estação da Trensurb. [caption id="attachment_15659" align="aligncenter" width="990"] Mercado-livre-1939 - Porto Alegre[/caption]   [caption id="attachment_15653" align="aligncenter" width="1023"] Mercado Livre visto do Guaíba - Criador: Fotos Antigas RS - www.prati.com.br[/caption] Thompson foi o destruidor das estações férreas, a Central e a Ildefonso Pinto (no início da avenida Borges), para fazer o Túnel da Conceição arrasou todas as construções em seu trajeto. Quis demolir o Mercado Público, mas as campanhas por sua preservação é que vingaram… [caption id="attachment_15654" align="aligncenter" width="1816"] Estação Central da Viação Férrea de Porto Alegre, circa 1910, Fotógrafo desconhecido. Acervo Miriam Antonini[/caption]   [caption id="attachment_15655" align="aligncenter" width="960"] Estação Idelfonso Pinto e Palácio do Comércio[/caption]   [caption id="attachment_15656" align="aligncenter" width="640"] Porto Alegre Av Mauá Estação Ildefonso Pinto (destruída em 1972) enchente 1941[/caption] Lembro-me do casario da Independência ao chegar em Porto Alegre na década da 70. [caption id="attachment_15657" align="aligncenter" width="1024"] Rua Independência, atual Avenida Independência, Porto Alegre, RS[/caption] Haveria tantos e tantos registros a fazer. Citamos alguns para termos a dimensão da importância da preservação. *Adeli Sell é professor, escritor, bacharel em Direito e vereador. Foto da Capa: Praça da Alfândega com vista para a Delegacia Fiscal e Correios e Telégrafos – 1950 Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaoportalred@gmail.com . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

Opinião

Silvio-Anielle: Eis um Texto Contra o Assédio e Contra Tribunais de Exceção

Opinião

Silvio-Anielle: Eis um Texto Contra o Assédio e Contra Tribunais de Exceção
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Da Redação No artigo "Silvio-Anielle: Eis um Texto Contra o Assédio e Contra Tribunais de Exceção", publicado no site UOL dia 08 /09/2024, Reinaldo Azevedo explora o delicado caso da exoneração de Silvio Almeida, ex-ministro dos Direitos Humanos, após denúncias de assédio sexual, destacando questões como presunção de inocência, o papel do movimento *Me Too* e os riscos de julgamentos sumários sem o devido processo legal. Azevedo inicia seu texto traçando um paralelo entre a exposição pública de Almeida e um protesto na Avenida Paulista, onde grupos de extrema-direita clamavam por anistia a condenados com provas. Ele questiona o "timing" das denúncias contra Almeida, insinuando que o caso pode ter sido instrumentalizado politicamente para desestabilizar o governo progressista. Segundo o autor, essa instrumentalização aponta para um risco: a criação de uma "Justiça paralela", onde a ONG *Me Too Brasil* assumiria o papel de um tribunal sumário. No coração de sua argumentação, Azevedo defende a importância de preservar a presunção de inocência. Ele reconhece o histórico de injustiças contra mulheres e a dificuldade que enfrentam ao denunciar assédio, mas faz uma crítica contundente ao que vê como uma quebra do devido processo. Ele pergunta: "podemos abrir mão, no caso do assédio ou de outro crime qualquer, da presunção da inocência?", afirmando que, sem essa garantia legal, cria-se um terreno perigoso de condenações precipitadas. Para Azevedo, a demissão de Almeida foi politicamente inevitável, mas ele questiona a falta de um processo formal de investigação antes de sua exoneração. O autor afirma que o tempo da política não é o mesmo do tempo jurídico, e que decisões políticas rápidas muitas vezes sacrificam o devido processo. Almeida, à frente de um ministério que se dedica à cidadania e direitos humanos, foi afastado sem a oportunidade de uma defesa formal, o que, segundo o autor, coloca em risco o próprio Estado de direito. A crítica se aprofunda quando Azevedo questiona o papel do *Me Too* Brasil, uma ONG que, ao expor as acusações sem dar espaço ao contraditório, assumiria uma posição semelhante à da Operação Lava Jato, que ele também critica por seus excessos e práticas de condenação antecipada. Para Azevedo, a ONG não deveria ter o poder de condenar publicamente uma figura pública antes de qualquer julgamento formal: "Que sistema de direito se está erigindo no país quando se atribui a uma entidade [...] um poder que nenhum tribunal superior tem: o da condenação sem direito a defesa ou recurso?" A questão do assédio é central ao debate. Azevedo reconhece a gravidade das denúncias e a necessidade de proteger as vítimas, mas se opõe ao que considera uma justiça sumária. Ele sugere que o caminho pode estar na criação de varas especializadas em assédio, onde as vítimas seriam protegidas por anonimato, mas onde o acusado também teria a oportunidade de conhecer as acusações e se defender. O autor critica a "fascistada" de direita, que instrumentaliza o caso para desmoralizar figuras progressistas como Almeida e Anielle Franco, a ministra que também foi supostamente assediada. Ele destaca a hipocrisia desses grupos, que se posicionam como defensores de vítimas quando convém, mas que, historicamente, se opõem às políticas de reparação e justiça social defendidas pelos próprios acusados. Azevedo sublinha que nem a direita extrema, nem o *Me Too* podem agir como tribunais de exceção. Em conclusão, o texto de Azevedo é uma defesa clara do devido processo legal. Ele deixa claro que, para além das acusações contra Almeida, a verdadeira questão é como a sociedade lida com as denúncias de assédio sem abrir mão dos direitos fundamentais, tanto das vítimas quanto dos acusados. Ele enfatiza que qualquer sistema de justiça precisa de transparência, rigor e respeito à legalidade, sob pena de se transformar em um tribunal de exceção, seja ele conduzido por movimentos sociais ou por grupos políticos extremistas. Azevedo encerra com uma mensagem clara: "Este é um texto inequivocamente contra o assédio. E contra tribunais de exceção." Para acessar a íntegra do artigo no UOL, clique aqui: https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2024/09/08/silvio-anielle-eis-um-texto-contra-o-assedio-e-contra-tribunais-de-excecao.htm  Foto da capa: Rio de Janeiro (RJ), 30/11/2023 - A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, participa da sonelidade em que o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lança o projeto de sinalização e reconhecimento de lugares de memória dos africanos escravizados no Brasil, no Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira (Muhcab), localizado no Cais do Valongo,centro da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Meio Ambiente

Situação de emergência por incêndio florestal cresceu 354% em agosto

Meio Ambiente

Situação de emergência por incêndio florestal cresceu 354% em agosto
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Mais de 4 milhões de pessoas já foram afetadas pelos incêndios Por FABÍOLA SINIMBÚ - Agência Brasil* O número de municípios que decretaram situação de emergência por incêndios florestais em agosto cresceu 354% em relação ao mesmo mês do ano de 2023, aponta levantamento divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios. Somente neste mês, 118 gestores municipais registraram a condição no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Este ano, até o dia 26 de agosto, 167 municípios declararam situação de emergência. No mesmo período de 2023 apenas 57 enfrentavam o problema. De acordo com o levantamento, 4,4 milhões de pessoas já foram afetadas pelos incêndios florestais este ano, sendo que a maioria, 4 milhões, foram alcançados pelos efeitos como poluição do ar e perda da biodiversidade. O maior número de decretos foi registrado em São Paulo, por 51 municípios, seguido por Mato Grosso do Sul, com 35 registros; Acre, com 22; Espírito Santo e Rondônia, dois municípios, e Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Santa Catarina, apenas um município cada. Até o momento, o sistema aponta que já foram reconhecidos pelo governo federal a situação de emergência por incêndio florestal em 12 municípios em Mato Grosso do Sul. Os demais processos ainda estão em andamento para que os gestores possam ter acesso aos recursos públicos federais para medidas emergenciais. A instituição estima um prejuízo de R$ 10 milhões em assistência médica emergencial para a saúde pública, que ainda pode crescer com impactos causados pela exposição da população à fumaça. *Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - Brasília Foto da capa: CBMRO-Divulgação  

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