Da Redação*
O Rio Grande do Sul ocupa a terceira posição no país em número de processos por assédio eleitoral nas relações de trabalho. Até agosto de 2026, o Estado concentrava 10,5% das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, atrás apenas de São Paulo, com 17,5%, e Paraná, com 14,6%.
Os números fazem parte de pesquisa inédita do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O estudo analisou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Também examinou detalhadamente uma amostra de 138 casos representativos de todas as regiões brasileiras.
Até agosto deste ano, o total de processos sobre assédio eleitoral já havia chegado a 738. Além de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, o Rio de Janeiro aparece com 7% das ações. Santa Catarina completa os cinco estados com maior concentração, com 6,3%.
Pressão, ameaças e WhatsApp
O terror psicológico apareceu em 81,9% dos processos examinados na amostra. Uma das práticas identificadas foi a apresentação aos trabalhadores de cenários catastróficos caso determinado candidato vencesse a eleição. Entre as previsões estavam crise econômica, desemprego ou fechamento de empresas.
A intimidação econômica ocorreu em 61,7% dos casos. Houve ameaças relacionadas a salários, funções e empregos, além da oferta de prêmios ou vantagens. Meios virtuais foram utilizados em 67,4% das situações, com o WhatsApp ocupando posição de destaque.
Entre as condutas constatadas estão a criação de grupos para propaganda política e o envio obrigatório de conteúdos. Também aparecem a pressão para publicação de material eleitoral no status pessoal e o monitoramento das redes sociais dos empregados.
O caráter institucional do problema também chamou a atenção. Em 92% das ações analisadas foram encontradas situações nas quais a própria organização permitiu, estimulou ou legitimou práticas de assédio. Houve casos envolvendo dirigentes das empresas, utilização de canais internos para propaganda político-partidária e convocação de empregados, durante a jornada, para reuniões ou distribuição de material eleitoral.
Liberdade de voto sob pressão
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para interferir na liberdade política e de voto do trabalhador. A prática pode envolver ameaças de demissão, perda de benefícios ou fechamento da empresa, assim como promessas de vantagens em troca do apoio a determinado candidato.
No serviço público, pode assumir a forma de ameaça de exoneração, retirada de função ou gratificação e transferência de setor. Pressionar empregados a participar de comícios, reuniões partidárias ou campanhas e exigir manifestações públicas de apoio também pode caracterizar assédio.
Em agosto, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho firmaram acordo de cooperação para atuação conjunta no enfrentamento dessas práticas.
O trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e solicitar a preservação de sua identidade. O órgão recomenda guardar mensagens originais, capturas de tela, áudios, vídeos, e-mails e outros documentos capazes de demonstrar quando, onde e em que contexto profissional ocorreu a pressão.
Empresas e empregadores podem responder nas esferas trabalhista e administrativa, inclusive com indenizações e multas. Dependendo da conduta, também podem existir consequências penais e eleitorais. Se houver participação direta de candidato no assédio, o caso poderá resultar inclusive em sanções eleitorais, como inelegibilidade.
* Redator: Solon Saldanha
Ilustração gerada por IA. Crédito: Redação da RED

