À disposição de Washington | Por Castigat Ridens

Entre a política e o Direito, o artigo discute por que as atitudes da família Bolsonaro dificilmente se enquadram nos atuais tipos penais brasileiros, mas podem representar uma inédita forma de subordinação política a interesses estrangeiros.
Publicado em 28 de junho de 2026 às 12:29
Editado em 28 de junho de 2026 às 12:29

O Código Penal não tipifica “traição à pátria”, mas os recentes gestos da família Bolsonaro em relação aos Estados Unidos suscitam uma pergunta política inevitável: onde termina o alinhamento e começa a subordinação?

Descobrimos, nos últimos dias, que é possível pedir sanções contra o próprio país, colocar uma futura equipe de transição à disposição de uma potência estrangeira e, ainda assim, apresentar-se como patriota. O Direito talvez não chame isso de traição à pátria. A política certamente exige uma discussão mais cuidadosa.

O fato é que a Constituição de 1988 não prevê um crime denominado “traição à pátria”. Tampouco o Código Penal utiliza essa expressão. A legislação brasileira tipifica condutas específicas contra a soberania nacional, como espionagem, colaboração militar com forças inimigas em tempo de guerra ou atentados ao Estado Democrático de Direito. Isso significa que nem toda conduta politicamente lesiva aos interesses nacionais encontra, necessariamente, correspondência em um tipo penal.

Ainda assim, algumas situações conseguem provocar um desconforto que nenhuma tipificação consegue dissipar.

É o caso da recente atuação da família Bolsonaro.

Primeiro, vieram os apelos para que o governo dos Estados Unidos mantivesse ou ampliasse medidas econômicas prejudiciais ao Brasil. Não contra um governo específico. Contra o Brasil. Afinal, tarifas não recaem sobre ministros. Recaem sobre empresas, trabalhadores, exportadores, agricultores e consumidores brasileiros.

Depois veio a revelação feita pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio: Flávio Bolsonaro teria manifestado disposição para colocar uma futura equipe de transição presidencial à disposição do governo dos Estados Unidos.

À disposição.

A expressão merece ser degustada lentamente.

Não se trata apenas de dizer que manterá diálogo diplomático — algo absolutamente normal entre governos. Nem de afirmar que, caso eleito, pretende negociar um acordo comercial.

A formulação sugere algo muito mais curioso: oferecer antecipadamente uma equipe de governo ainda inexistente para trabalhar em sintonia com um governo estrangeiro.

Talvez seja uma inovação institucional.

Em vez de um gabinete de transição brasileiro, um home office da Casa Branca.

Uma curiosa concepção de soberania

A Constituição brasileira estabelece, logo em seu artigo 4º, que as relações internacionais da República são regidas pela independência nacional e pela defesa da soberania.

É um princípio elegante.

Não chega a impedir que políticos admirem outros países. Muito menos proíbe amizades internacionais.

Mas existe uma diferença razoavelmente perceptível entre manter boas relações diplomáticas e agir como quem solicita instruções ao gerente regional.

É justamente essa fronteira que desperta o debate político.

Nos Estados Unidos isso passaria despercebido?

Curiosamente, o país frequentemente apresentado como exemplo de patriotismo possui uma legislação mais rigorosa nesse ponto.

Desde 1799 existe o chamado Logan Act, que proíbe cidadãos americanos de negociar, sem autorização, com governos estrangeiros para influenciar disputas envolvendo os Estados Unidos ou contrariar a política externa oficial.

É verdade que a lei quase nunca foi aplicada.

Mas imagine, apenas como exercício intelectual, um senador americano candidato à Presidência pedindo que a China mantivesse sanções econômicas contra os Estados Unidos para desgastar o presidente em exercício.

Ou oferecendo sua futura equipe de transição ao governo chinês antes mesmo da eleição.

As redes sociais derreteriam.

As comissões do Congresso entrariam em combustão espontânea.

As emissoras de televisão fariam plantões ininterruptos.

Aqui, no entanto, parece haver quem considere tudo isso um gesto de elevado patriotismo.

O patriotismo da continência seletiva

Não seria a primeira demonstração de entusiasmo.

Em 2018, durante visita aos Estados Unidos, Jair Bolsonaro prestou continência à bandeira americana.

A cena correu o mundo.

Defensores afirmaram tratar-se apenas de um gesto de cortesia.

Críticos enxergaram uma simbologia desconfortável para quem pretendia chefiar um Estado soberano.

Agora, alguns anos depois, a oferta de uma equipe de transição “à disposição” do governo americano parece dar ao episódio uma curiosa coerência retrospectiva.

Talvez a continência fosse apenas o primeiro treinamento.

Crime ou submissão política?

Do ponto de vista penal, a resposta é menos espetacular do que muitos imaginam.

Os crimes contra a soberania nacional previstos no Código Penal exigem requisitos rigorosos.

Pedir tarifas comerciais, por mais politicamente controverso que seja, não se enquadra automaticamente nesses tipos penais.

Da mesma forma, oferecer diálogo futuro com outro governo não basta, por si só, para configurar crime.

Seriam necessárias provas de coordenação ilícita, entrega de informações protegidas, atuação clandestina ou outras condutas expressamente previstas em lei.

Mas a ausência de crime não elimina o julgamento político.

Nem tudo que afronta o interesse nacional está tipificado no Código Penal.

Há comportamentos cuja principal consequência não é a condenação judicial, mas a avaliação da História.

A pergunta que permanece

Talvez a questão não seja se houve “traição à pátria”.

Talvez seja mais simples.

Quando um político solicita medidas econômicas contra seu próprio país para produzir efeitos eleitorais internos e, simultaneamente, oferece sua futura estrutura de governo a uma potência estrangeira, quem exatamente ele considera seu principal interlocutor?

A República brasileira?

Ou o Departamento de Estado?

A legislação talvez ainda não responda plenamente.

O eleitorado terá oportunidade de fazê-lo.


Nota editorial: Este artigo foi produzido com o auxílio de inteligência artificial, com pesquisa jurídica e revisão editorial da equipe da Rede Estação Democracia (RED).

Ilustração da capa: De bandeja para o Tio Sam – Imagem gerada por IA

Sobre o autor

Castigat Ridens
Castigat Ridens
'Castigat Ridens' é um pseudônimo criado a partir da expressão latina 'Castigat ridendo mores', que significa 'corrige os costumes rindo' ou 'critica a sociedade pelo riso', muito usada no contexto da comédia como instrumento de crítica social."

Receba as novidades no seu email

* indica obrigatório

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para [email protected] . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

Gostou do texto? Tem críticas, correções ou complementações a fazer? Quer elogiar?

Deixe aqui o seu comentário.

Os comentários não representam a opinião da RED. A responsabilidade é do comentador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostou do Conteúdo?

Considere apoiar o trabalho da RED para que possamos continuar produzindo

Toda ajuda é bem vinda! Faça uma contribuição única ou doe um valor mensalmente

Informação, Análise e Diálogo no Campo Democrático

Faça Parte do Nosso Grupo de Whatsapp

Fique por dentro das notícias e do debate democrático