O tributo do justo | Por Gastão Ponsi

Em homenagem à memória de José Paulo Bisol na data que completa cinco anos de sua partida (26 de junho de 2021).
Publicado em 26 de junho de 2026 às 16:00
Editado em 25 de junho de 2026 às 21:38

O erro mais comum dos que olham o Direito pelos vidros fumês dos tribunais é acreditar que as grandes teses nascem do silêncio asséptico das bibliotecas, sob o farfalhar de páginas de pergaminho.

Não nascem assim.

O Direito, quando é vivo, nasce do barro, do sangue e, no caso da desobediência civil, do balanço de uma tranca de ferro na prisão de Concord, Massachusetts, no calor de julho de 1846.

​A teoria que hoje adorna os manuais de Boston a Brasília não foi parida por uma abstração metafísica.

Ela foi a resposta visceral de um homem que se recusou a ser cúmplice de duas carnificinas mercantilistas de seu tempo: a escravidão negra e a invasão do México.

Henry David Thoreau, munido de sua sólida bagagem filosófica, compreendeu que a história se desenha em uma sequência de fricções em que o homem concreto precisa travar a máquina do Estado com o próprio corpo.

O estopim em Concord (1846)

​Thoreau caminha pelas ruas de sua aldeia quando é abordado pelo cobrador de impostos.

O Estado exige a “poll tax”.

Ele olha para o Sul e enxerga os chicotes das plantações de algodão; olha para o Oeste e vê as botas americanas marchando sobre terras mexicanas para expandir o latifúndio escravocrata.

Ele diz “não”.

Passa a noite na cadeia.

Aquela única noite na cela não foi um mero retiro; foi o ato físico de retirar o sustento financeiro do arbítrio.

Dali nasce o ensaio que daria nome e método ao movimento.

A Marcha do Sal (1930)

​Quase um século depois, a tese de Thoreau cruza o oceano e ganha as mãos de um advogado franzino na Índia.

Mahatma Gandhi percebe que o Império Britânico mantém um monopólio cruel sobre algo tão vital quanto o sal.

Gandhi não escreve uma petição; ele caminha 390 quilômetros até as águas de Dandi, curva-se e colhe um punhado de sal da praia.

Um gesto de simplicidade telúrica que violava deliberadamente a lei colonial.

A imagem de milhares de indianos produzindo o próprio sal quebrou a espinha dorsal econômica da ocupação britânica.

A Dignidade de Rosa (1955)

​Em Montgomery, Alabama, a costureira Rosa Parks entra em um ônibus.

A lei local, formalmente válida e chancelada pelas instituições da época, que ela, por ser negra, deveria ceder seu assento a um homem branco.

Rosa, ativista ciente do peso de sua escolha, carregava ali o cansaço histórico, físico e planejado de gerações que decidiram que era hora de agir.

Ao dizer “não vou me levantar”, transformou o assento de um transporte público no tribunal mais legítimo da América, antecipando em décadas os debates formais que a filosofia política ocidental travaria mais tarde sobre os limites da justiça.

A Carta de Birmingham (1963)

​Inspirado por essa engrenagem de resistência, Martin Luther King Jr. acaba atrás das grades no Alabama.

Escrevendo nos cantos de um jornal e em pedaços de papel higiênico, ele redige a Carta da Prisão de Birmingham.

É ali que a desobediência civil se consolida como o apelo mais elevado ao senso de justiça da maioria, unindo a urgência das ruas à erudição teológica.

King explica ao mundo o que Thoreau sentira na pele: que uma lei injusta não é lei, mas uma violência disfarçada de ordem, e que o homem que a viola publicamente e aceita a punição está, na verdade, manifestando o mais alto respeito pelo Direito.

​Ao fim dessa linha do tempo, a academia tentou engravatar o conceito.

Criaram-se filtros, testaram-se as balanças constitucionais, estabeleceu-se que a desobediência deve ser o “último recurso”.

É um esforço louvável para que a rebeldia caiba na estabilidade das instituições.

Mas a crônica dos fatos desmente a poltrona do analista: a desobediência civil surge justamente quando a estabilidade institucional se torna o anestésico da injustiça.

​Décadas mais tarde, sob a abóbada da Constituinte de 1988, buscou-se criar no Brasil não uma domesticidade para a revolta, mas uma barreira institucional contra a tirania.

Um ex-magistrado de fala grave e olhar fincado nas fraturas sociais do país, o constituinte José Paulo Bisol, compreendeu que a lei, sem uma válvula de segurança para a dignidade sufocada, corre o risco de virar masmorra.

Com o rigor técnico de quem conhecia as entranhas do Judiciário, Bisol tentou cravar no texto constitucional o direito fundamental à resistência, a salvaguarda de que o cidadão pudesse erguer-se contra o arbítrio legalizado caso as próprias instituições falhassem.

​Sua tese, contudo, esbarrou no cálculo pragmático daqueles que desenhavam o pacto do Planalto Central.

A urgência de pacificar o presente sufocou a audácia de proteger o futuro; o direito de resistir foi preterido pela promessa de uma estabilidade higienizada.

O texto final silenciou onde Bisol queria o clamor protetivo.

​Mas, ao ser barrada nas franjas do documento oficial, a lição do velho senador gaúcho apenas confirmou a natureza profunda do seu ideal: o direito de não se curvar à opressão não precisa do aval do soberano para ser legítimo.

​Se a desobediência civil é o Direito em seu estado bruto, o legado de Bisol nos lembra que as leis feitas pelos homens devem sempre temer a justiça que pulsa nas ruas.

Quando a legalidade perde a decência, o único lugar digno para um homem justo é o lado de fora do arbítrio.

É esse o tributo que a história cobra dos justos; e é essa a herança incômoda, e perfeitamente viva, que vozes corajosas nos deixam para vigiar a noite.


Foto de capa: Galileu Oldenburg/Agência ALRS

Sobre o autor

WhatsApp Image 2026-04-28 at 17.46.12
Gastão Bertim Ponsi
Advogado, escritor e ensaísta gaúcho, com atuação destacada na região das Missões, especialmente em São Borja, onde construiu uma carreira marcada pela defesa de trabalhadores, pela reflexão crítica sobre as instituições brasileiras e pela observação atenta das dinâmicas sociais da fronteira. Paralelamente à advocacia, desenvolveu uma produção intelectual que transita entre o ensaio, a crônica e a análise estrutural do Estado brasileiro.

Receba as novidades no seu email

* indica obrigatório

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para [email protected] . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

Gostou do texto? Tem críticas, correções ou complementações a fazer? Quer elogiar?

Deixe aqui o seu comentário.

Os comentários não representam a opinião da RED. A responsabilidade é do comentador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostou do Conteúdo?

Considere apoiar o trabalho da RED para que possamos continuar produzindo

Toda ajuda é bem vinda! Faça uma contribuição única ou doe um valor mensalmente

Informação, Análise e Diálogo no Campo Democrático

Faça Parte do Nosso Grupo de Whatsapp

Fique por dentro das notícias e do debate democrático