Religião, política e fundamentalismos | Por *Danilo Vaz Costa e **Agemir Bavaresco

Artigo analisa como o avanço dos fundamentalismos religiosos e políticos desafia as instituições democráticas e defende a comunhão como princípio para preservar o pluralismo e a vida em sociedade.
Publicado em 13 de julho de 2026 às 16:00
Editado em 11 de julho de 2026 às 12:09
Por

Introdução

No dia 2 de julho de 2026, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou um decreto declarando que o bispo Alfonso de Galarreta e quatro sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X incorreram ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae, em razão da consagração episcopal realizada sem mandato pontifício. O documento declarou igualmente excomungado o bispo Bernard Fellay por sua participação direta como co-consagrante e advertiu clérigos e fiéis sobre a gravidade da adesão ao ato cismático. À primeira vista, trata-se de uma decisão disciplinar fundada nas normas do Direito Canônico. Contudo, seu significado ultrapassa amplamente o âmbito jurídico e eclesiástico.

O decreto constitui uma das primeiras decisões de maior alcance do pontificado de Leão XIV e oferece uma chave privilegiada para compreender a concepção de Igreja que começa a delinear-se em seu governo. Mais do que sancionar um grupo dissidente, a decisão reafirma um princípio constitutivo da tradição católica: a comunhão eclesial não pode ser reduzida à afinidade doutrinal, à preservação de formas litúrgicas ou à reivindicação exclusiva de determinada interpretação da tradição. A unidade da Igreja permanece inseparável da comunhão com o sucessor de Pedro, princípio histórico e visível de sua catolicidade.

Entretanto, interpretar esse episódio apenas como um conflito interno entre Roma e um movimento tradicionalista seria reduzir seu alcance. O caso insere-se em um contexto mais amplo, marcado pelo crescimento dos fundamentalismos religiosos, pela aproximação entre identidades confessionais e projetos políticos autoritários e pela crescente deslegitimação das mediações institucionais. Em diferentes tradições religiosas e em diversos contextos políticos, observa-se a tendência de absolutizar identidades particulares em detrimento das instâncias comuns de autoridade, convertendo a tradição em instrumento de exclusão e a pertença em critério de oposição.

É precisamente nesse horizonte que o decreto de Leão XIV adquire relevância para além da Igreja Católica. Ele recoloca no centro do debate uma questão clássica da filosofia política e da teoria das instituições: como preservar a unidade de uma comunidade quando parte de seus membros reivindica para si a interpretação exclusiva de sua tradição constitutiva? Essa pergunta ultrapassa o universo eclesial e alcança democracias, partidos políticos, universidades e outras instituições que enfrentam o desafio de articular pluralidade, autoridade e vida comum em sociedades marcadas pela radicalização das identidades.

A tese deste artigo é que o decreto de 2 de julho de 2026 não representa apenas um ato disciplinar, mas uma reafirmação da comunhão como princípio constitutivo da vida comunitária e eclesial diante da ruptura das mediações institucionais promovida pelos fundamentalismos contemporâneos. Ao reafirmar a inseparabilidade entre comunhão, tradição e autoridade, Leão XIV oferece não apenas uma resposta eclesiológica ao novo cisma, mas também uma reflexão de alcance público sobre os riscos que a absolutização das identidades representa para toda comunidade fundada em instituições e formas compartilhadas de convivência.

1. O novo cisma e o primeiro teste do pontificado de Leão XIV

O objetivo deste item não é reconstruir toda a história da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, mas mostrar por que o decreto de 2 de julho de 2026 constitui um acontecimento decisivo para o início do pontificado de Leão XIV. A relevância do episódio não decorre apenas das sanções canônicas aplicadas, mas do princípio eclesiológico que o novo pontífice escolheu afirmar logo nos primeiros meses de seu governo.

A origem desse conflito remonta às tensões surgidas após o Concílio Vaticano II. Fundada por Dom Marcel Lefebvre, a Fraternidade Sacerdotal São Pio X manifestou desde o início profundas reservas em relação a diversos ensinamentos conciliares, especialmente no que se refere à liberdade religiosa, ao ecumenismo, ao diálogo inter-religioso, e à reforma litúrgica e o resgate do cristianismo primitivo da própria ideia de Igreja como Povo de Deus. A situação atingiu seu ponto mais crítico em 1988, quando Lefebvre realizou a consagração episcopal de quatro bispos sem mandato pontifício, ato que configurou um cisma e acarretou sua autoexclusão por excomunhão prevista pelo Direito Canônico. Nas décadas seguintes, diversos pontífices buscaram caminhos de aproximação e reconciliação, preservando sempre a possibilidade de restabelecimento da plena comunhão eclesial.

O decreto de 2 de julho de 2026 insere-se nesse longo percurso, mas representa uma inflexão significativa. Ao reconhecer que novas consagrações episcopais ilícitas configuraram novamente um ato cismático, a Santa Sé reafirmou que a ruptura da comunhão permanece incompatível com a autocompreensão da Igreja Católica. Não se trata simplesmente da aplicação de uma sanção jurídica, mas da explicitação de um limite constitutivo da vida comunitária e eclesial: nenhuma reivindicação de fidelidade à tradição pode legitimar atos que rompam a comunhão com o sucessor de Pedro.

Por essa razão, essa decisão constitui um dos primeiros testes do pontificado de Leão XIV. Todo início de pontificado é marcado por gestos que revelam a compreensão de Igreja que orientará o exercício do ministério petrino. Alguns possuem caráter predominantemente administrativo; outros assumem valor simbólico por explicitar os princípios que fundamentam o governo eclesial. O decreto de 2 de julho pertence claramente a essa segunda categoria. Longe de representar apenas uma resposta circunstancial a um conflito disciplinar, ele torna pública a convicção de que comunhão, tradição e autoridade permanecem inseparáveis.

Nesse horizonte, o episódio ultrapassa amplamente a questão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Ele evidencia que a unidade da Igreja não pode ser preservada apenas pela convergência doutrinal ou pela continuidade das formas litúrgicas, mas exige o reconhecimento das mediações institucionais que tornam historicamente possível a comunhão. É justamente essa compreensão que permite aprofundar o significado teológico e eclesiológico da relação entre comunhão, tradição e autoridade.

2. Comunhão, tradição e autoridade

O decreto de 2 de julho de 2026 somente pode ser compreendido adequadamente quando situado no horizonte da eclesiologia católica. A decisão do Dicastério para a Doutrina da Fé não visa simplesmente sancionar um ato disciplinar, mas reafirmar um princípio constitutivo da Igreja: sua existência como comunhão. Antes de constituir uma organização jurídica ou uma associação fundada na afinidade doutrinal, a Igreja compreende-se como uma comunidade reunida pela fé, pelos sacramentos e pela comunhão com os sucessores dos Apóstolos e, de modo particular, com o Bispo de Roma.

Essa compreensão foi profundamente desenvolvida pelo Concílio Vaticano II. A Constituição Lumen Gentium descreve a Igreja como Povo de Deus peregrino na história, cuja unidade não elimina a diversidade de ministérios, culturas e tradições, mas a integra em uma comunhão visível. A autoridade eclesial não aparece como princípio de dominação, mas como serviço à unidade da Igreja. Também a sucessão apostólica não constitui um simples mecanismo jurídico de transmissão de poderes, mas a garantia histórica da continuidade da comunhão e da fidelidade ao Evangelho.

Nesse contexto, a tradição não pode ser confundida com a mera conservação de formas históricas. A tradição é um processo vivo pelo qual a Igreja transmite, interpreta e atualiza continuamente a fé recebida dos Apóstolos sob a ação do Espírito Santo. Sua continuidade não repousa na repetição literal do passado, mas na permanência da comunhão que permite à Igreja permanecer fiel à mesma fé em circunstâncias históricas sempre novas.

É precisamente por isso que a ruptura da comunhão assume gravidade singular. Quando grupos particulares reivindicam para si a posse exclusiva da verdadeira tradição e deixam de reconhecer as mediações institucionais que expressam a unidade da Igreja, a tradição corre o risco de transformar-se em identidade exclusiva. Nesse momento, aquilo que deveria servir à comunhão converte-se em princípio de separação. O problema deixa de ser apenas disciplinar; torna-se propriamente eclesiológico.

Essa perspectiva encontra profunda ressonância na tradição patrística, particularmente em Santo Agostinho. Ao enfrentar os conflitos provocados pelo cisma donatista, Agostinho insistiu que a unidade da Igreja não deriva da perfeição moral de seus membros, nem da pureza absoluta de determinados grupos, mas da comunhão que reúne todos os fiéis em Cristo. A Igreja permanece una precisamente porque sua unidade repousa na caridade e na comunhão, e não na pretensão de determinados grupos de identificar-se exclusivamente com a verdadeira Igreja.

À luz dessa compreensão, o decreto de Leão XIV não constitui simplesmente uma resposta jurídica a um novo ato cismático. Ele reafirma que tradição, autoridade e sucessão apostólica encontram sua razão de ser na preservação da comunhão eclesial. A autoridade do sucessor de Pedro não aparece como poder absoluto, mas como ministério de unidade, chamado a conservar a Igreja na comunhão da mesma fé e da mesma missão. É precisamente essa compreensão que permite interpretar porque a ruptura das mediações institucionais constitui uma das características mais significativas dos fundamentalismos religiosos contemporâneos.

3. Fundamentalismos e a ruptura das mediações institucionais

O episódio envolvendo a Fraternidade Sacerdotal São Pio X ultrapassa os limites de um conflito interno da Igreja Católica. Ele constitui uma expressão particular de um fenômeno mais amplo que marca o cenário internacional contemporâneo: a crescente aproximação entre religião e política em torno de projetos identitários que tendem a absolutizar determinadas interpretações da tradição, deslegitimar as instituições e enfraquecer as mediações responsáveis pela vida comum. Nesse contexto, o novo cisma deixa de ser apenas uma questão canônica e passa a integrar um dos debates centrais das democracias contemporâneas.

Nas últimas décadas, diferentes países assistiram ao fortalecimento de movimentos religiosos que estabeleceram estreitas convergências com projetos políticos de extrema-direita. Embora apresentem características nacionais distintas, esses movimentos compartilham traços comuns: a recusa do pluralismo, a identificação entre identidade religiosa e identidade política, a desconfiança em relação às instituições democráticas e a pretensão de representar, de forma exclusiva, a verdadeira tradição, o verdadeiro povo ou a verdadeira nação. A religião deixa então de desempenhar uma função de universalização ética para converter-se em instrumento de mobilização política e de diferenciação entre aliados e adversários.

Esse fenômeno não deve ser compreendido apenas como uma radicalização ideológica. Ele revela uma transformação mais profunda na forma como se compreende a autoridade. As mediações institucionais — sejam elas eclesiais, políticas ou jurídicas — deixam progressivamente de ser reconhecidas como espaços legítimos de elaboração dos conflitos e de sua resolução dialógica. Em seu lugar, afirma-se uma lógica de identificação imediata entre determinados grupos e a verdade que dizem representar, substituindo a mediação institucional pela oposição entre identidades antagônicas. A autoridade deixa de derivar das instituições e passa a ser atribuída diretamente à identidade, à liderança carismática ou à tradição concebida como patrimônio exclusivo de um grupo. É precisamente nesse ambiente que florescem os fundamentalismos.

Os conflitos e as contradições são inerentes às sociedades democráticas e também à vida da Igreja. Nenhuma comunidade humana existe sem divergências, disputas ou interpretações distintas de sua própria tradição. O problema surge quando essas diferenças deixam de ser mediadas institucionalmente e passam a justificar a ruptura da comunhão ou a deslegitimação das instâncias encarregadas de preservar a unidade. Nesse momento, a contradição deixa de funcionar como elemento constitutivo da vida social e transforma-se em oposição absoluta, reduzindo o espaço do diálogo e tornando cada conflito uma disputa entre identidades inconciliáveis.

É nesse horizonte que o decreto de Leão XIV adquire um significado que ultrapassa amplamente a disciplina eclesiástica. Ao reafirmar que nenhuma interpretação particular da tradição pode justificar a ruptura da comunhão com a Igreja, o pontífice responde não apenas a um ato cismático específico, mas a uma lógica presente em diversos fundamentalismos contemporâneos. Sua decisão recorda que a tradição somente permanece viva quando se conserva vinculada às mediações institucionais que tornam possível a continuidade histórica da comunidade. Quando essas mediações são recusadas, a tradição deixa de ser princípio de comunhão e converte-se em instrumento de separação.

Sob essa perspectiva, o decreto de 2 de julho de 2026 ultrapassa o universo interno da Igreja Católica. Ele ilumina um dos dilemas centrais do presente: como preservar instituições comuns em uma época marcada pela radicalização das identidades religiosas e políticas, pelo crescimento dos fundamentalismos e pela expansão de projetos autoritários que colocam sob suspeita as formas tradicionais de mediação democrática. A resposta de Leão XIV não elimina os conflitos nem pretende suprimir as diferenças. Ela reafirma, contudo, um princípio cuja relevância alcança tanto a Igreja quanto a esfera pública: nenhuma comunidade pode permanecer unida quando as mediações institucionais deixam de ser reconhecidas como condição da própria vida comum.

Considerações finais

O decreto de 2 de julho de 2026 representa um dos primeiros atos de maior alcance do pontificado de Leão XIV. À primeira vista, trata-se de uma decisão disciplinar relativa à Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Entretanto, sua relevância ultrapassa amplamente o âmbito jurídico e eclesiástico. O episódio permite compreender como a comunhão permanece o princípio constitutivo da Igreja e evidencia que tradição, autoridade e sucessão apostólica somente encontram sua legitimidade quando preservam a unidade do povo de Deus.

Ao longo desta reflexão procuramos mostrar que o novo cisma não pode ser interpretado apenas como uma divergência doutrinal ou litúrgica. Ele expressa uma dinâmica mais ampla, presente em diferentes contextos religiosos e políticos, na qual identidades particulares tendem a absolutizar-se e a romper as mediações institucionais que tornam possível a vida comum. Nesse sentido, a decisão de Leão XIV não constitui apenas uma resposta a um conflito específico, mas uma reafirmação da comunhão como princípio de mediação diante da fragmentação contemporânea.

Essa questão ultrapassa os limites da Igreja Católica. Em diversas democracias observa-se o fortalecimento de fundamentalismos religiosos, frequentemente articulados a projetos políticos de extrema-direita que identificam tradição, religião e identidade nacional de maneira exclusiva. Embora assumam configurações distintas, tais movimentos compartilham a tendência de deslegitimar instituições, reduzir o espaço do pluralismo e substituir processos de mediação por formas imediatas de identificação entre determinados grupos e a verdade que afirmam representar. O problema não reside na existência de conflitos — inerentes a toda sociedade democrática —, mas na recusa das mediações capazes de transformá-los em convivência institucional.

Desse modo, a comunhão deixa de ser apenas uma categoria eclesiológica para revelar também sua relevância pública. Ela recorda que nenhuma comunidade — religiosa, política ou civil — permanece unida apenas pela afirmação de identidades particulares. A vida comum depende sempre de instituições legítimas, de regras compartilhadas e da disposição de reconhecer que a unidade não elimina as diferenças, mas as integra em uma ordem comum.

Talvez resida precisamente aí o significado mais profundo do decreto de Leão XIV. Ao reafirmar que a fidelidade à tradição não pode ser separada da comunhão eclesial, o pontífice recorda um princípio cujo alcance ultrapassa o universo católico. Em uma época marcada pela expansão dos fundamentalismos e pela radicalização das identidades religiosas e políticas, a defesa da comunhão recorda que nenhuma sociedade pode preservar sua liberdade e sua pluralidade quando rompe as mediações institucionais que tornam possível a vida comum.

Referências

AGOSTINHO, Santo. A cidade de Deus. Petrópolis: Vozes, 2012.

CONCÍLIO VATICANO II. Lumen Gentium: constituição dogmática sobre a Igreja. Petrópolis: Vozes, 2000.

DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Decreto sobre as consagrações episcopais ilícitas realizadas na Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Cidade do Vaticano, 2 jul. 2026.

IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 1983.

KASPER, Walter. A Igreja Católica: essência, realidade e missão. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2012.


*Danilo Vaz C. R. M. Costa é doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pós-doutorando na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

**Agemir Bavaresco é professor da Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Foto de capa:  Austin

Sobre o autor

Receba as novidades no seu email

* indica obrigatório

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para [email protected] . Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

Gostou do texto? Tem críticas, correções ou complementações a fazer? Quer elogiar?

Deixe aqui o seu comentário.

Os comentários não representam a opinião da RED. A responsabilidade é do comentador.

Uma resposta

  1. No vasto e frequentemente desolador panorama intelectual contemporâneo, a leitura do artigo de Danilo Vaz Costa e Agemir Bavaresco desperta-me um sentimento profundo de alívio, trazendo-me a reconfortante certeza de que não navego só neste mar revolto e sob densa névoa.
    Mesmo que os autores muito provavelmente desconheçam o meu livro, “A Terra como Destino: Produção, Obediência e a Arquitetura do Poder”, o artigo estabelece uma convergência espontânea e de extrema lucidez com as teses que nele desenvolvi.
    Essa sintonia não premeditada se manifesta, fundamentalmente, na identidade de nossas preocupações sobre a erosão das instâncias de mediação e o consequente avanço de forças fragmentadoras que ameaçam o tecido social.
    Enquanto em minha obra busco dissecar a transição do Estado planejador para o “Estado-Liquidatário” e a consequente fragilização dos laços coletivos pela lógica neoliberal, o artigo capta, de maneira singular e brilhante, esse mesmo esgarçamento institucional ao analisar a recusa de grupos fundamentalistas em se submeterem a instâncias comuns de autoridade e diálogo.
    Há um nítido espelhamento objetivo entre a “Teologia da Obediência” que descrevo em meu livro, a qual instrumentaliza a fé para legitimar a exploração e desmobilizar a resistência, e a leitura que o artigo faz do uso instrumentalizador da religião por movimentos que se alinham a projetos políticos de extrema-direita.
    Da mesma forma, o conceito de “ódio como ativo político” que analiso na obra, mostrando como ele opera de forma anestésica e burocrática para pavimentar a perda de direitos sociais, encontra perfeito eco na reflexão dos autores sobre a absolutização de identidades excludentes que transformam o pertencimento em oposição intransigente e negação do pluralismo.
    Essa afinidade involuntária entre o artigo deles e o meu livro apenas reforça a precisão e a gravidade do cenário que mapeamos, mostrando que, mesmo partindo de pontos distintos e sem diálogo prévio, nossas mentes convergem para a mesma urgência: a necessidade de resgatar as mediações institucionais e o espaço comum antes que sejamos completamente engolidos pela dispersão e pela obediência cega.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostou do Conteúdo?

Considere apoiar o trabalho da RED para que possamos continuar produzindo

Toda ajuda é bem vinda! Faça uma contribuição única ou doe um valor mensalmente

Informação, Análise e Diálogo no Campo Democrático

Faça Parte do Nosso Grupo de Whatsapp

Fique por dentro das notícias e do debate democrático