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O IMPEACHMENT DO MINISTRO

O IMPEACHMENT DO MINISTRO

Artigo por RED
29/09/2024 15:30 • Atualizado em 30/09/2024 12:44
O IMPEACHMENT DO MINISTRO

Por PLINIO MELGARÉ*

Em 1895, um juiz declarou inconstitucionais artigos de uma lei promulgada por Júlio de Castilhos, então presidente do estado do Rio Grande do Sul. Em resposta, o caudilho ordenou ao Procurador-Geral do Estado que promovesse, com a possível brevidade, a responsabilidade do juiz delinquente e faccioso. Esse episódio inspirou Rui Barbosa, que constatou: inventou-se para o juiz o crime de hermenêutica, ou seja, o crime de interpretar a lei contrariamente a interesses políticos.

O impeachment, previsto na Constituição Federal de 1988, possui uma dimensão política, evidenciada pelo seu trâmite no Poder Legislativo. Essa característica remonta à Constituição de 1891, que estabeleceu as bases do processo de impeachment. No entanto, a política não é sua única faceta; existem também elementos jurídicos que o sustentam. O impeachment é um instrumento constitucional que visa impedir que uma autoridade pública continue a exercer suas funções, caso cometa crime de responsabilidade, isto é, ilicitudes político-administrativas.

O recente pedido de impeachment 1 de Alexandre de Moraes baseia-se em decisões judiciais inicialmente por ele proferidas. Na visão dos denunciantes, suas interpretações da Constituição e das leis seriam equivocadas e configurariam crimes de responsabilidade, embora a lei não respalde tal compreensão. Assim, falta ao pedido de impeachment uma fundamentação jurídica adequada, condição imprescindível para um processolegítimo.

Decisões judiciais equivocadas – até bizarras – não são novidades; tampouco o são interpretações da constituição com fundamentações incompreensíveis. O sistema judicial brasileiro prevê meios mecanismos para contestar e reformar tais decisões, mas não por meio de ameaças de impeachment. Afinal, desde 1895, o “crime de hermenêutica” não existe no Brasil. Além disso, as decisões de Moraes em questão foram analisadas e ratificadas por outros ministros do STF e pelo Procurador-Geral da República. Surgem, então, indagações: essas autoridades também seriam alvos de pedidos de impeachment? Acaso essas autoridades também sofrerão pedidos de impeachment?

Na realidade, o que se testemunha são atores políticos, vinculados muitas vezes ligados a ideologias extremistas e adversários da democracia liberal, que se recusam a aceitar decisões judiciais que desafiam seus interesses. E, como método, adotam a prática de se valer de instrumentos democráticos para subverterem a própria democracia. O impeachment, meio legítimo para afastar autoridades que cometem crime de responsabilidade, é utilizado para fomentar uma narrativa de abuso de poder e de comprometimento político do STF no exercício da jurisdição constitucional. Neste jogo, os extremistas sempre saem vitoriosos. Se o processo de impeachment for rejeitado, a narrativa antissistema se fortalece; se for aprovado, a fragilização institucional é consolidada. Nesse cenário, ataques a instituições contramajoritárias, como o Poder Judiciário, tornam-se frequentes, misturando argumentos ilógicos com distorções dos fatos.

*Plinio Melgaré é Advogado e Professor Universitário.

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os artigos expressam o pensamento de seus autores e não necessariamente a posição editorial da RED. Se você concorda ou tem um ponto de vista diferente, mande seu texto para redacaoportalred@gmail.com. Ele poderá ser publicado se atender aos critérios de defesa da democracia.

 

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