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Auxílio caminhoneiro chega só a 20% da categoria; profissionais reclamam do governo

Auxílio caminhoneiro chega só a 20% da categoria; profissionais reclamam do governo

Noticia por RED
16/08/2022 15:13 • Atualizado em 09/09/2022 12:59
Auxílio caminhoneiro chega só a 20% da categoria; profissionais reclamam do governo

Benefício criado para amenizar efeito da alto do diesel não é pago a quem precisa dele.

O plano do presidente Jair Bolsonaro (PL) para amenizar as perdas causadas aos caminhoneiros pela alta do diesel no país não deu certo, ao menos por ora. O benefício extraordinário de R$ 1.000 mensais para os motoristas começou a ser pago nesta semana, mas só chegou a cerca de 20% dos transportadores de cargas autônomos do país.

O Auxílio Caminhoneiro foi viabilizado por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Auxílios, aprovada pelo Congresso em julho. O projeto reservou R$ 5,4 bilhões para pagamentos aos transportadores até o fim do ano.

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Após a promulgação da PEC, o governo prometeu pagar, na terça-feira (9), dois benefícios de uma só vez aos caminhoneiros. Seriam, portanto, R$ 2.000 referentes a julho e agosto.

Porém, dos cerca de 870 mil caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), só 190.861 receberam o auxílio. Esses números foram revelados pela Folha de S.Paulo com base em dados fornecidos pelo governo.

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“Tenho registro na ANTT há 17 anos, me enquadro no perfil do auxílio, mas não recebi o depósito”, reclamou Maurício Cabral Schroeder, 41 anos, caminhoneiro que contava com o benefício, mas não o recebeu.

Ele disse que, após ficar sem o pagamento, procurou orientação de órgãos do governo por telefone e internet. Foi informado sobre problemas na vinculação de seu cadastro com seu CPF. Tentou resolver a questão, mas até agora não sabe se receberá o benefício.

“O auxílio faz falta. Seria um respiro”, disse. “Tomamos muito prejuízo com o aumento do diesel. O benefício ia ajudar a repor essas perdas.”

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O diesel vendido pela Petrobras a distribuidoras de combustível subiu cerca de 67% de janeiro a junho, passando de R$ 3,34 a R$ 5,61. Neste mês, baixou duas vezes e chegou R$ 5,19. Ainda assim, ainda está 55% mais caro que no início do ano.

A Petrobras é a principal fornecedora do diesel a postos de combustível do país. Por isso, o aumento promovido pela estatal afeta diretamente os preços aos consumidores.

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Expectativas frustradas

O diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), Carlos Alberto Litti, afirmou que o número de pagamentos efetuados está bem abaixo do que sua entidade estimava. Pelo cálculos da CNTTL, seriam 600 mil.

“Um simples cruzamento de dados entre os órgãos do governo, como a ANTT, que tem o cadastro dos caminhoneiros, e o da Caixa Econômica, responsável pelo pagamento, resolveria a questão”, afirmou Litti. “Isso demonstra o quanto esse governo é sem rumo, não tem planejamento e nem organização.”

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O caminhoneiro Wallace Landim, o Chorão, presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava), também criticou a desorganização do governo. Chorão, aliás, já disse que o auxílio não é solução para a categoria. Mas é pior quando ele não chega.

“O governo está descontrolado e perdido”, afirmou. “É preciso ter responsabilidade. Cria uma ilusão na cabeça da categoria, que precisa receber e não vai.”

Governo busca solução

Na quarta-feira (10), a ANTT emitiu uma nota informando que a responsabilidade sobre o pagamento do auxílio é do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

A agência declarou também que as primeiras duas parcelas do benefício estão sendo pagas aos transportadores autônomos que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio, e em situação “ativo” em 27 de julho. Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de carga realizada entre 1º de janeiro e 27 de julho para receber.

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Já o MTP informou que caminhoneiros cadastrados no RNTRC, mas que não tenham registrado movimentação de cargas neste ano podem fazer uma autodeclaração para terem direito ao Auxílio Caminhoneiro. A autodeclaração deverá ser feita no Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, por meio deste link.

A autodeclaração precisa ser feita entre os dias 15 e 29 deste mês. Caso o cadastro seja aprovado, o caminhoneiro receberá três parcelas do benefício de uma só vez no dia 6 de setembro, além das outras três parcelas remanescentes entre outubro e dezembro.

Indeferimentos

Os caminhoneiros devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

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Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal do Brasil para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências para ter direito ao benefício estão no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Não receberá o Auxílio Caminhoneiro:

– Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal;

– Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022 ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente na mesma data;

– Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez);

 

Em Brasil de Fato

Por Vinicius Konchinski

Edição Felipe Mendes

Foto Agência Brasil

Notícia publicada originalmente aqui .

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